3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
2106
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04f2aa
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Processo enviado à conclusão pelo servidor SUZETE VIEIRA
SOARES.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04f2aa
proferida nos autos.
Processo enviado à conclusão pelo servidor SUZETE VIEIRA
SOARES.
Vistos, etc.
Diante do requerido pelo autor no Id d6ecb16 no que respeita a
desconsideração da personalidade jurídica pleiteando seja a
demanda prosseguida em desfavor do sócio, Felipe Maia Oliveira,
adoto como razões de decidir a decisão proferida pela Juiz do
Trabalho JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE nos autos do
processo n°0020988-97.2014.5.04.0201.
No caso do empresário individual ou de firma individual o patrimônio
corresponde a um só conjunto de bens, uma vez que o patrimônio
do empresário individual se confunde com o pessoal, cujo domínio
pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial
exercida de forma individual. Sendo assim, incluo no polo passivo o
titular da reclamada, Felipe Maia Oliveira, CPF: 808.086.030-00.
Considerando que não houve pagamento da dívida até o presente
momento e que se trata de execução definitiva dos créditos,
determino a constrição das contas bancárias e aplicações
financeiras de titularidade do(a) executado(a) FELIPE MAIA
OLIVEIRA MANUTENCAO - EPP, CNPJ: 11.953.368/0001-90;
FELIPE MAIA OLIVEIRA, CPF: 808.086.030-00, até o limite do
débito, através do Convênio SISBAJUD.
Vistos, etc.
Diante do requerido pelo autor no Id d6ecb16 no que respeita a
desconsideração da personalidade jurídica pleiteando seja a
demanda prosseguida em desfavor do sócio, Felipe Maia Oliveira,
adoto como razões de decidir a decisão proferida pela Juiz do
Trabalho JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE nos autos do
processo n°0020988-97.2014.5.04.0201.
No caso do empresário individual ou de firma individual o patrimônio
corresponde a um só conjunto de bens, uma vez que o patrimônio
do empresário individual se confunde com o pessoal, cujo domínio
pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial
exercida de forma individual. Sendo assim, incluo no polo passivo o
titular da reclamada, Felipe Maia Oliveira, CPF: 808.086.030-00.
Considerando que não houve pagamento da dívida até o presente
momento e que se trata de execução definitiva dos créditos,
determino a constrição das contas bancárias e aplicações
Inclua-se no polo passivo o sócio Felipe Maia Oliveira, CPF:
808.086.030-00 e prossiga-se a execução observando a ordem
estabelecida pelo artigo 835 do NCPC.
CANOAS/RS, 12 de abril de 2022.
financeiras de titularidade do(a) executado(a) FELIPE MAIA
OLIVEIRA MANUTENCAO - EPP, CNPJ: 11.953.368/0001-90;
FELIPE MAIA OLIVEIRA, CPF: 808.086.030-00, até o limite do
débito, através do Convênio SISBAJUD.
FERNANDO REICHENBACH
Juiz do Trabalho Substituto
Inclua-se no polo passivo o sócio Felipe Maia Oliveira, CPF:
808.086.030-00 e prossiga-se a execução observando a ordem
Processo Nº ATOrd-0020449-31.2014.5.04.0202
RECLAMANTE
CLAUDINO DA COSTA ROSA
ADVOGADO
SIMONE DE AMARAL
MACHADO(OAB: 69989/RS)
RECLAMADO
FELIPE MAIA OLIVEIRA
RECLAMADO
FELIPE MAIA OLIVEIRA
MANUTENCAO - EPP
ADVOGADO
LEONARDO OLIVEIRA
FRANCISCO(OAB: 86977/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MAIA OLIVEIRA MANUTENCAO - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181252
estabelecida pelo artigo 835 do NCPC.
CANOAS/RS, 12 de abril de 2022.
FERNANDO REICHENBACH
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020237-39.2016.5.04.0202
RECLAMANTE
VALDIRGARCIA PEIXOTO
ADVOGADO
MARCELINO HAUSCHILD(OAB:
37094/RS)