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TRT5 29/08/2014 -Pág. 1388 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 29/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1548/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

processo com resolução do mérito, conforme art. 269, IV, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Retornem os
autos ao arquivo geral, com baixa DEFINITIVA, inclusive na
Distribuição. Notifique-se. - RTE: Josafá Santana Coelho. ADV
RTE: DOLORES TERESA GUIMARÃES BARREIRO. ADV RTE:
LUCIENE LEONE CARVALHO DE SOUZA. Ficam cientes que os
autos estarão disponíveis para consulta de segunda a sexta-feira
das 09:00 às 11:00 horas, no setor SAD/Meta 3, 2º andar do Edf.
Médici - Nazaré:
Processo Nº RT-0037200-67.2004.5.05.0024
Processo Nº RT-00372/2004-024-05-00.0

Reclamante
Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)

SAMUEL SOUZA ALMEIDA NETO
EMANUEL FERNANDES DA CUNHA
MOURA(OAB: 19464BA)
FRANCISCO ALVES DE
MOURA(OAB: 7669BA)
PROTECTOR SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA
MARIVALDO UBALDO DE
ALMEIDA(OAB: 6688BA)

- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc
Foi proferida decisão nos autos. Noticiado o acionante do trânsito
em julgado da decisão, em06/04/2006 (fls.335), permaneceu inerte
até o presente momento, sem que desse início à liquidação do
julgado,
Trata-se de hipótese de prescrição da execução, em razão da
inércia da parte exeqüente em promover a liquidação do julgado.
Desse modo, declaro a prescrição da execução, e extingo o
processo com resolução do mérito, conforme art. 269, IV, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Retornem os
autos ao arquivo geral, com baixa DEFINITIVA, inclusive na
Distribuição. - RTE: SAMUEL SOUZA ALMEIDA NETO. ADV RTE:
FRANCISCO ALVES DE MOURA. ADV RTE: EMANUEL
FERNANDES DA CUNHA MOURA. Ficam cientes que os autos
estarão disponíveis para consulta de segunda a sexta-feira das
09:00 às 11:00 horas, no setor SAD/Meta 3, 2º andar do Edf. Médici
- Nazaré:
Processo Nº RT-0039400-42.2007.5.05.0024
Processo Nº RT-00394/2007-024-05-00.3

Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)

Cláudio de Souza Pereira
FRANCISCO DE ASSIS RIGAUD DE
AMORIM(OAB: 6619BA)
Luiz Roberto de Lima Fonseca
(Bettogas)
JOSE MESSIAS NUNES
AMARAL(OAB: 14773BA)

- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc

Desse modo, declaro a prescrição da execução, e extingo o
processo com resolução do mérito, conforme art. 269, IV, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Retornem os autos ao arquivo geral, com baixa DEFINITIVA,
inclusive na Distribuição. Notifique-se. - ADV RTE: FRANCISCO
DE ASSIS RIGAUD DE AMORIM. Ficam cientes que os autos
estarão disponíveis para consulta de segunda a sexta-feira das
09:00 às 11:00 horas, no setor SAD/Meta 3, 2º andar do Edf. Médici
- Nazaré:
Processo Nº RT-0063200-70.2005.5.05.0024
Processo Nº RT-00632/2005-024-05-00.9

Reclamante

Edival dos Santos Gonçalves

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78291

Advogado(a)
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)
Plúrima Réu
Advogado(a)
Plúrima Réu
Plúrima Réu

1388
ANDRÉ LUIZ QUEIROZ
STURARO(OAB: 12051BA)
CARLOS ALBERTO LOUREIRO DA
COSTA(OAB: 8934BA)
NPLUS - Alimentos Ltda.
CARLOS GUSTAVO LEMOS DE
SOUZA(OAB: 17498BA)
Estado da Bahia
CARLOS GUSTAVO LEMOS DE
SOUZA(OAB: 17498BA)
Liberato e Valverde Ltda.
Valverde e Cia Ltda.

- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc
Foi proferida decisão nos autos. Noticiado o acionante do trânsito
em julgado da decisão, em31/03/2006(fls.103), permaneceu inerte
até o presente momento, sem que desse início à liquidação do
julgado,
Trata-se de hipótese de prescrição da execução, em razão da
inércia da parte exeqüente em promover a liquidação do julgado.
Desse modo, declaro a prescrição da execução, e extingo o
processo com resolução do mérito, conforme art. 269, IV, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Retornem os
autos ao arquivo geral, com baixa DEFINITIVA, inclusive na
Distribuição. - ADV RTE: CARLOS ALBERTO LOUREIRO DA
COSTA. ADV RTE: ANDRÉ LUIZ QUEIROZ STURARO. Ficam
cientes que os autos estarão disponíveis para consulta de segunda
a sexta-feira das 09:00 às 11:00 horas, no setor SAD/Meta 3, 2º
andar do Edf. Médici - Nazaré:
Processo Nº RS-0075700-22.2006.5.05.0029
Processo Nº RS-00757/2006-029-05-00.1

Reclamante
Advogado(a)
Reclamado

Jucileide Alves dos Santos
WAGNER BEMFICA ARAÚJO(OAB:
16024BA)
Tereza Cristina Alves Multran

- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc
Foi proferida decisão nos autos. Noticiado o acionante do trânsito
em julgado da decisão, em17/07/2006 (fls. 14), permaneceu inerte
até o presente momento, sem que desse início à liquidação do
julgado,
Trata-se de hipótese de prescrição da execução, em razão da
inércia da parte exeqüente em promover a liquidação do julgado.
Desse modo, declaro a prescrição da execução, e extingo o
processo com resolução do mérito, conforme art. 269, IV, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Retornem os
autos ao arquivo geral, com baixa DEFINITIVA, inclusive na
Distribuição. - RTE: Jucileide Alves dos Santos. ADV RTE:
WAGNER BEMFICA ARAÚJO. Ficam cientes que os autos estarão
disponíveis para consulta de segunda a sexta-feira das 09:00 às
11:00 horas, no setor SAD/Meta 3, 2º andar do Edf. Médici - Nazaré:
Processo Nº RT-0143600-19.2006.5.05.0030
Processo Nº RT-01436/2006-030-05-00.4

Reclamante
Advogado(a)
Reclamado
Advogado(a)

Antonio José de Jesus
ALDA SANTOS COSTA(OAB:
4750BA)
Abrigo do Salvador
LUCIANA LOPEZ SOUTO MAIA(OAB:
13058BA)

- TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:Despacho: Vistos, etc

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