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TRT5 03/07/2015 -Pág. 165 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 03/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

1762/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

165

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor da certidão de ID
3832182.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000027-71.2015.5.05.0008
Relator
GISELLI GORDIANO
RECLAMANTE
REYNALDO MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
FILHO(OAB: 6888)
ADVOGADO
ELIEL DE JESUS TEIXEIRA(OAB:
12514)
ADVOGADO
MARIA LUISA PINHO
MEDAUAR(OAB: 20292)
ADVOGADO
LEONARDO BISPO FERREIRA(OAB:
27947)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
GILSON LISBOA DE
ASSUNCAO(OAB: 22931)

Vistos e examinados, etc.,

I - RELATÓRIO

Tânia Regina Matos Pereira apresentou embargos declaratórios
conforme petição de Id a95ae3d5 contra a sentença de Id
2982a45. Por não haver necessidade de outras diligências,
vieram os embargos para julgamento.

Fica V.Sa. notificada para tomar ciência do teor das certidões de ID
15e4a36 e ID 5933a9a.

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000063-50.2014.5.05.0008
Relator
GISELLI GORDIANO
RECLAMANTE
TANIA REGINA MATOS PEREIRA
ADVOGADO
JOSINALDO LEAL DE
OLIVEIRA(OAB: 21514)
ADVOGADO
FLORICEA DE PINNA MARTINS(OAB:
22080)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB: 15659)
ADVOGADO
Vera Mônica de Almeida
Talavera(OAB: 33077)

II - FUNDAMENTAÇÃO
Aduz a Embargante que a sentença Embargada foi omissa ao
não apreciar o pedido formulado no item "c" que se refere ao
restabelecimento do internível de 5%.

Sem razão a Embargante. A omissão alegada não ocorreu,
conforme se pode verificar o juízo analisou o item embargado
no item "Do PAC 2007", concluído pela inexistência de
diferenças devidas.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Dessa forma, não há qualquer vicio capaz de justificar a
JUSTIÇA DO TRABALHO

oposição dos presentes embargos, razão pela qual devem ser
indeferido.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

8ª Vara do Trabalho de Salvador
III - CONCLUSÃO
Rua Miguel Calmon, 285, 285, 2º andar, COMERCIO, SALVADOR -

Face ao quanto exposto, julgo improcedentes os Embargos de

BA - CEP: 40015-901

Declaração acima referidos, nos termos da fundamentação

TEL.: - EMAIL: [email protected]

supra. Dê-se ciência desta decisão às partes.

SALVADOR, BA, 18 de Junho de 2015
PROCESSO: 0000063-50.2014.5.05.0008
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Juiz(a) do Trabalho

RECLAMANTE: TANIA REGINA MATOS PEREIRA
RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Notificação
SENTENÇA

Vistos etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86632

Processo Nº RTOrd-0000129-30.2014.5.05.0008
Relator
CINTYA AGUIAR PEREIRA
RECLAMANTE
BARBARA SANTOS ORNELLAS
ADVOGADO
MARLETE CARVALHO
SAMPAIO(OAB: 9984)
RECLAMADO
AILDA MARIA PEREIRA

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