Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1483 »
TRT5 13/11/2020 -Pág. 1483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 13/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
CARMÉLIA SALES ALVES
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)

RECLAMADO
ADVOGADO

1483

2.5–SOBRESTAMENTODO FEITO
A inovaçãointroduzida pelo novo Código de Processo Civil - NCPC,
permite, em recursos extraordinários com repercussão geral

Intimado(s)/Citado(s):

reconhecida, a suspensão nacional de todos os

- GILENO ALVES OLIVEIRA

processospendentes que tratem do mesmo tema, atéa decisão
final do Supremo Tribunal Federal (STF). Aregra, prevista no artigo
1.035, parágrafo 5º, do CPC, tem como objetivo aumentar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

aracionalidade e a eficiência processuais,contribuindo para a
distribuição equânime da jurisdiçãosobre controvérsias idênticas,
mas processadas em ações judiciais diversas.Inicialmente, o

INTIMAÇÃO

sobrestamento de processos referentes a tema cuja repercussão

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323ed34

geral seriaumaconsequência automática da norma prevista no

proferida nos autos.

artigo 1.035, parágrafo 5º, do novo CPC, queassim dispõe:
SENTENÇA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

"Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal
Federaldeterminará a suspensão do processamento de todos os

1 - RELATÓRIO

processos pendentes, individuais oucoletivos, que versem sobre a

CARMÉLIA SALES ALVES e ROSELANA ALVES

questão e tramitem no território nacional".

TRINDADE,Reclamadas nos autos em epígrafe,opuseram
embargos de declaração em face de sentença prolatada, em razão

Contudo, no julgamento de questão de ordem no RE 966177, o

dos motivos jurídicos e fáticos declinados.Embargos tempestivos.

Plenário do STF firmou entendimento de que a decisão sobre a

Após a manifestação dos Embargados e sem outras diligências, os

suspensão nacional não decorreautomaticamente

autos vieram conclusos para julgamento.

doreconhecimento de repercussãogeral - que resulta no
sobrestamento

de

processos

apenas

nafase

de

2 – FUNDAMENTAÇÃO

recursoextraordinário. Segundo fixou o Supremo, a aplicação do

2.1 – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

instituto é umadiscricionariedade do ministro relator.

Com razão. Contudo, no caso em exame, não vislumbrou esse juízo
que a parte tenha agido com má fé, pois apenas postulou direitos

Nesse andar, é de bom alvitrepontuar que a suspensão do

que não foram reconhecidos pelo judiciário. Assim, não há que se

andamento dos processos, por forçapendência de julgamento pelo

falar na aplicação do referido instituto.Indefiro.

STF, de tema idêntico, cuja repercussão geral já fora reconhecida,é
medida que se faz necessária, observado o limite conferido ao

2.2 – INÉPCIA – LIQUIDAÇÃO DO PEDIDO

alcance do sobrestamento,como reconhecido no Rec Extraor. n.

A sentença foi expressa ao mencionar a ausência de inépcia, bem

791.932/DF, que apreciou a terceirização de atividade fimem

como a observância do art. 840, §1º da CLT.

telecomunicações, quando foi autorizado o término da fase

As embargantes pretendem a reanálise de questão já decidida por

instrutória, bem como dasexecuções já iniciadas.Isso se dá ante o

via inadequada.

distanciamento entre os fatos e a colheita da prova oral com oitiva
de partes etestemunhas, o que a demora processual, mormente

2.3 - ERRO MATERIAL

aquela ocasionalmente dacorte excelsa,poderá inviabilizar e tolher

No dispositivo da Sentença onde se lê “Reclamada”, leia-se

o direito das partes. No caso contrário, haveria ofensa a garantia

“Reclamadas”, haja vista a condenação solidária das Rés.

deacesso ao Judiciário e ao princípio da razoável duração do
processo e celeridade processuais,preceitos basilares

2.4–ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

constitucionais.

A TR(Taxa Referencial)deverá serutilizadacomo

Nesse sentido, já se posicionou este Quinto Regional:

índicedeatualizaçãodos débitos trabalhistas, nos termosda atual
redação do artigo 879, §7º da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159188

MANDADO DE SEGURANÇA. REPERCUSSÃO GERAL.

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.