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TRT5 22/09/2021 -Pág. 563 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 22/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021

563

MILENA REIS BONFIM
Processo Nº ATSum-0000348-30.2020.5.05.0009
RECLAMANTE
RAILDA DE AQUINO
ADVOGADO
LAILA OLIVEIRA SANTOS
CALASANS DE ALMEIDA(OAB:
39760/BA)
RECLAMADO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
MUSSE
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
POUSADA EMPORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA EMPORIOS LTDA - ME

Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000348-30.2020.5.05.0009
RECLAMANTE
RAILDA DE AQUINO
ADVOGADO
LAILA OLIVEIRA SANTOS
CALASANS DE ALMEIDA(OAB:
39760/BA)
RECLAMADO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
MUSSE
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
POUSADA EMPORIOS LTDA - ME
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
RECLAMADO
THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
WANDERVAL MACEDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30432/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: " Ante o exposto, na presente ação
trabalhista, ajuizada porRAILDA DE AQUINO em face

Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no

dePOUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE

processo, cuja conclusão é: " Ante o exposto, na presente ação

OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE, decide-se, nos

trabalhista, ajuizada porRAILDA DE AQUINO em face

exatos termos da fundamentação supra, que integra esta sentença

dePOUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE

como se aqui estivesse transcrita, REJEITARos EMBARGOS DE

OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE, decide-se, nos

DECLARAÇÃO opostos,conjuntamente, porPOUSADA

exatos termos da fundamentação supra, que integra esta sentença

EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA e

como se aqui estivesse transcrita, REJEITARos EMBARGOS DE

LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE.

DECLARAÇÃO opostos,conjuntamente, porPOUSADA

Devido ao caráter manifestamente protelatório dos embargos de

EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA e

declaração (art. 1.026-§ 2º), condena-se a parte ré – todos os réus

LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE.

(POUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE

Devido ao caráter manifestamente protelatório dos embargos de

OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE) – a pagar à

declaração (art. 1.026-§ 2º), condena-se a parte ré – todos os réus

parte autora multa equivalente a dois por cento sobre o valor

(POUSADA EMPORIOS LTDA – ME, THATIANE RIBEIRO DE

atualizado da causa (Lei nº 13.105/2015, artigo 1.026, § 1º, aplicado

OLIVEIRA e LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MUSSE) – a pagar à

subsidiariamente conforme permitido na Instrução Normativa – TST

parte autora multa equivalente a dois por cento sobre o valor

nº 39/2016, artigo 9º).

atualizado da causa (Lei nº 13.105/2015, artigo 1.026, § 1º, aplicado

Por conseguinte, o valor da multa – que deverá ser atualizado ao

subsidiariamente conforme permitido na Instrução Normativa – TST

tempo do pagamento da respectiva quantia – é de R$ 266,95, que

nº 39/2016, artigo 9º).

corresponde a 2% de R$ 13.347,29.

Por conseguinte, o valor da multa – que deverá ser atualizado ao

Esse valor – R$ 266,95 – deverá ser acrescido ao débito total,

tempo do pagamento da respectiva quantia – é de R$ 266,95, que

indicado na planilha ID. 0465ad7.

corresponde a 2% de R$ 13.347,29.

Intimem-se as partes.

Esse valor – R$ 266,95 – deverá ser acrescido ao débito total,

Prazo de lei.

indicado na planilha ID. 0465ad7.
Intimem-se as partes.

SALVADOR/BA, 22 de setembro de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171480

Prazo de lei.

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