3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022
126
RECORRIDO
GLAUCIA REGINA DA SILVA
FRANCA
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
material da justiça do trabalho e, no mérito, ainda de forma
unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”
ADVOGADO
SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2022.
ADVOGADO
GARDENIA FONTENELE ROCHA
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA REGINA DA SILVA FRANCA
Processo Nº ROT-0001258-65.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO
DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
RECORRIDO
INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE
ADVOGADO
MARCELO GOMES DALTRO(OAB:
24429/BA)
RECORRIDO
GLAUCIA REGINA DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
ADVOGADO
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
“por unanimidade, ACOLHER a preliminar para não conhecer dos
Intimado(s)/Citado(s):
dia seguinte, observando os demais parâmetros fixados pelo juízo a
- ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO DOMICILIAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
tópicos do recurso referentes à existência de vínculo empregatício,
e, no mérito, sem divergência, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para: I - excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e consectários; II - limitar o pagamento de adicional noturno
apenas ao período entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do
quo. Mantidos os valores da condenação e das custas.”
SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, ACOLHER a preliminar para não conhecer dos
tópicos do recurso referentes à existência de vínculo empregatício,
e, no mérito, sem divergência, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para: I - excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e consectários; II - limitar o pagamento de adicional noturno
apenas ao período entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do
dia seguinte, observando os demais parâmetros fixados pelo juízo a
quo. Mantidos os valores da condenação e das custas.”
SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2022.
GARDENIA FONTENELE ROCHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001258-65.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO
DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
RECORRIDO
INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE
ADVOGADO
MARCELO GOMES DALTRO(OAB:
24429/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186357
GARDENIA FONTENELE ROCHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001258-65.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO
DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
RECORRIDO
INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE
ADVOGADO
MARCELO GOMES DALTRO(OAB:
24429/BA)
RECORRIDO
GLAUCIA REGINA DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
ADVOGADO
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“por unanimidade, ACOLHER a preliminar para não conhecer dos
tópicos do recurso referentes à existência de vínculo empregatício,