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TRT5 01/08/2022 -Pág. 126 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 01/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022

126

RECORRIDO

GLAUCIA REGINA DA SILVA
FRANCA
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)

material da justiça do trabalho e, no mérito, ainda de forma
unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.”

ADVOGADO

SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2022.

ADVOGADO

GARDENIA FONTENELE ROCHA
Diretor de Secretaria

Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA REGINA DA SILVA FRANCA

Processo Nº ROT-0001258-65.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO
DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
RECORRIDO
INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE
ADVOGADO
MARCELO GOMES DALTRO(OAB:
24429/BA)
RECORRIDO
GLAUCIA REGINA DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
ADVOGADO
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)

“por unanimidade, ACOLHER a preliminar para não conhecer dos

Intimado(s)/Citado(s):

dia seguinte, observando os demais parâmetros fixados pelo juízo a

- ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO DOMICILIAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

tópicos do recurso referentes à existência de vínculo empregatício,
e, no mérito, sem divergência, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para: I - excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e consectários; II - limitar o pagamento de adicional noturno
apenas ao período entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do

quo. Mantidos os valores da condenação e das custas.”
SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

“por unanimidade, ACOLHER a preliminar para não conhecer dos
tópicos do recurso referentes à existência de vínculo empregatício,
e, no mérito, sem divergência, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso para: I - excluir a condenação ao pagamento de horas
extras e consectários; II - limitar o pagamento de adicional noturno
apenas ao período entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do
dia seguinte, observando os demais parâmetros fixados pelo juízo a
quo. Mantidos os valores da condenação e das custas.”
SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2022.

GARDENIA FONTENELE ROCHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001258-65.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO
DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
RECORRIDO
INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE
ADVOGADO
MARCELO GOMES DALTRO(OAB:
24429/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186357

GARDENIA FONTENELE ROCHA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001258-65.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ATEMDO ATENDIMENTO MEDICO
DOMICILIAR LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BURGOS
FREIRE(OAB: 13538/BA)
RECORRIDO
INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE
PROFISSIONAIS DA AREA DE
SAUDE
ADVOGADO
MARCELO GOMES DALTRO(OAB:
24429/BA)
RECORRIDO
GLAUCIA REGINA DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO
LEISER SADIGURSKY(OAB:
14923/BA)
ADVOGADO
CRISTIANE MOREIRA MOTA(OAB:
33030/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVAR SAUDE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA
AREA DE SAUDE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

“por unanimidade, ACOLHER a preliminar para não conhecer dos
tópicos do recurso referentes à existência de vínculo empregatício,

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