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TRT5 01/08/2022 -Pág. 2697 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 01/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022

ADVOGADO
Silente, aguarde-se no arquivo provisório pelo prazo de 2 anos.
RECLAMADO

JACOBINA/BA, 29 de julho de 2022.
ADRIANA SILVA NICO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-55.2010.5.05.0281
RECLAMANTE
GILBERTO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
OSEAS SILVA CAMPOS(OAB:
17703/BA)
ADVOGADO
THYARA BULHOES MENDES(OAB:
18768/BA)
ADVOGADO
GLAUCO VINICIUS DANTAS DE
QUEIROZ SOUSA(OAB: 19798/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON
ADVOGADO
MICHEL SOARES REIS(OAB:
14620/BA)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA RIBEIRO
SERRAVALLE(OAB: 14764/BA)

2697
MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA
ROCHA(OAB: 37061/BA)
HILA TRANSPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO BATISTA MENEZES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc1ac0
proferido nos autos.
29/07/2022 16:04

Intimado(s)/Citado(s):

DECISÃO

- GILBERTO SILVA DOS SANTOS

Vistos etc.
Considerando:
a) O dever prioritário de conciliação desta Especializada (art. 652,
PODER JUDICIÁRIO

"a", primeira parte; art. 764, 831, 846, 850, 852-E, todos da CLT) e,

JUSTIÇA DO

ainda, a disciplina conciliatória prevista nos art. 3º, §2º e 3º; art. 139,
V; 166, §4º; 334, §7º e 359 do CPC;
b) que as normas do Processo do Trabalho também foram

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed834d

atualizadas aproximando-se da disciplina processual cível no caso
de revelia (art. 844, §4º da CLT, cuja diretriz é similar ao art. 345 do

proferido nos autos.

CPC), porém em que pese não alterado o caput do art. 844 da CLT

Vistos etc.
Há nos autos instrumento procuratório (Id 0a69af0 .) com outorga
de poder ao advogado : Oseas Silva Campos OAB: BA17703, para
receber valores, o que garante exclusividade para tal, conforme
previsão expressa no art. 103 do Provimento CR 004/2012 (alterado
pelos Provimentos CR nºs 0002/2013, 0003/2013, 0005/2014,
0001/2016, 0002/2016, 0003/2016, 0002/2019 e 0001/2020).
Ante o exposto, vedado à unidade judiciária proceder à repartição
dos valores referentes ao crédito do cliente e aos honorários
advocatícios. Trata-se de obrigação decorrente de contrato cível
firmado entre o profissional e seu cliente e, portanto, estranho ao
processo trabalhista. Indefiro parcialmente o pleito de Id bda8362.
Notifique-se os patronos.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o crédito por meio
de saque presencial em favor do patrono do reclamante Oseas
Silva Campos OAB: BA17703 .
JACOBINA/BA, 29 de julho de 2022.
ADRIANA SILVA NICO
Juíza do Trabalho Titular

que estabelece que a ausência do reclamado importa revelia e
confissão quanto à matéria de fato, também determina a aceitação
de contestação e documentos eventualmente apresentados (art.
844, §5º da CLT);
c) a Recomendação 01/2019 do Corregedor Geral da Justiça do
Trabalho, que recomenda que não seja designada audiência
inaugural nos feitos em face do Poder Público;
d) o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput, da Constituição
da República Federativa do Brasil;
e) a diretriz da Resolução CSJT nº 174/2016;
f) a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega
da prestação jurisdicional prevista no art. 764 da CLT;
g) a disciplina da Portaria 06/2021 da Vara do Trabalho de
Jacobina, publicada no DJ 3364/2021, pág. 2057, de 07.12.2021;
DECIDO:
1. DESIGNOaudiência de conciliação telepresencial para o dia
06/09/2022, às 14:20 horas, considerando os princípios da
celeridade e economia processual, da razoável duração do
processo, da eficiência, e do aproveitamento dos atos judiciais, a

Processo Nº ATOrd-0000359-48.2022.5.05.0281
RECLAMANTE
OTAVIO BATISTA MENEZES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186357

aludida audiência será considerada como INICIAL/INAUGURAL,
inclusive com os fins de recebimento da defesa, na forma do art.

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