3529/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
RECLAMADO
SEVMAX VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
LEONARDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 14926/BA)
ADVOGADO
1686
de conciliação de id 739c349, operou-se a preclusão temporal.
Presume-se, pois, quitada a avença.
Registre-se o pagamento do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
Dispenso as custas processuais conforme Portaria Ministerial nº
- SEVMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
49/04, bem como o ônus da diligência a ser realizada ter valor igual
ou próximo ao valor da execução (Lei nº 10.537, de 27 de agosto de
2002).
PODER JUDICIÁRIO
Arquivem-se os autos.
JUSTIÇA DO
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 02 de agosto de 2022.
IONE LAGO SANTANA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57701a3
proferido nos autos.
Nos termos do art. 880, da CLT, intimo o(s) executado(s) na
pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841,
§1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional
de Execução Trabalhista, para que faça(m) o pagamento
voluntário da dívida, no prazo de 48 horas, contadas da
intimação, sob pena de penhora (cumprindo a gradação do art. 835
Processo Nº ATOrd-0000413-49.2019.5.05.0271
RECLAMANTE
JOSE ORLANDO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ARIOSVALDO BARBOZA
CAVALCANTE(OAB: 42436/BA)
RECLAMADO
JORGE LUIZ SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO MENEZES
PRADO(OAB: 4485/SE)
RECLAMADO
JORGE LUIZ SANTANA MERCEARIA
- ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO MENEZES
PRADO(OAB: 4485/SE)
do NCPC) e a negativação no Banco Nacional de Devedores
Intimado(s)/Citado(s):
Trabalhistas.
- JOSE ORLANDO NASCIMENTO DOS SANTOS
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 02 de agosto de 2022.
IONE LAGO SANTANA
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000413-49.2019.5.05.0271
RECLAMANTE
JOSE ORLANDO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ARIOSVALDO BARBOZA
CAVALCANTE(OAB: 42436/BA)
RECLAMADO
JORGE LUIZ SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO MENEZES
PRADO(OAB: 4485/SE)
RECLAMADO
JORGE LUIZ SANTANA MERCEARIA
- ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO MENEZES
PRADO(OAB: 4485/SE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bc713
proferido nos autos.
Face a existência de cláusula de presunção de quitação no termo
de conciliação de id 739c349, operou-se a preclusão temporal.
Presume-se, pois, quitada a avença.
Intimado(s)/Citado(s):
Registre-se o pagamento do acordo.
- JORGE LUIZ SANTANA
- JORGE LUIZ SANTANA MERCEARIA - ME
Dispenso as custas processuais conforme Portaria Ministerial nº
49/04, bem como o ônus da diligência a ser realizada ter valor igual
ou próximo ao valor da execução (Lei nº 10.537, de 27 de agosto de
2002).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Arquivem-se os autos.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 02 de agosto de 2022.
IONE LAGO SANTANA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bc713
proferido nos autos.
Face a existência de cláusula de presunção de quitação no termo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186482
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000808-75.2018.5.05.0271
REQUERENTE
BERNARDO CECILIO DA FONSECA
ADVOGADO
BERNARDO CECILIO DA
FONSECA(OAB: 46845/BA)