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TRT5 11/10/2022 -Pág. 2478 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 11/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022

Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO LUIZ JARDIM DODSWORTH MARTINS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO

2478

Processo Nº ATOrd-0367300-46.1993.5.05.0531
RECLAMANTE
JOSE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO
ECY ARAGAO PADILHA(OAB:
5229/BA)
RECLAMADO
WILBUR VICOSO HOCKENSMITH
RECLAMADO
ROBERTO LUIZ JARDIM
DODSWORTH MARTINS
RECLAMADO
LUIZ DE CASTRO DODSWORTH
MARTINS
RECLAMADO
SISAL IMOBILIARIA SANTO AFONSO
S/A
ADVOGADO
ANTONIO LUCIANO MOREIRA(OAB:
18216/BA)

Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20
Intimado(s)/Citado(s):
dias de sua publicação, fica notificado(a) ROBERTO LUIZ JARDIM

- WILBUR VICOSO HOCKENSMITH

DODSWORTH MARTINS, com endereço incerto e não sabido,
paratomar ciência da sentença de Id 66900f8 proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Compulsando os autos, noto que
PODER JUDICIÁRIO

o(a) exequente foi notificado(a) em 13/08/2019 para, no prazo de 05

JUSTIÇA DO

(cinco) dias (id -96578bd), impulsionar o feito, permanecendo inerte
por mais 2 (dois) anos (21/08/2019 - id 39218b1).
Data maxima venia, é inadmissível que o feito permaneça parado

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO

por culpa exclusiva do(a) exequente, urgindo salientar, ainda, que a

Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20

nova redação do art. 878 da CLT estabelece que é ônus das partes

dias de sua publicação, fica notificado(a) WILBUR VICOSO

promover a execução, sendo permitida a prática de atos ex officio

HOCKENSMITH, com endereço incerto e não sabido, para tomar

apenas nos casos em que as partes não estiverem assistidas por

ciência da sentença de Id 66900f8 proferida no processo, cuja

advogado.

conclusão é: "...Compulsando os autos, noto que o(a) exequente foi

Este não é o caso dos autos, tendo em vista que as partes estão

notificado(a) em 13/08/2019 para, no prazo de 05 (cinco) dias (id -

representadas por advogados regularmente constituídos.

96578bd), impulsionar o feito, permanecendo inerte por mais 2

Outrossim, a Lei 13.467/2017 inovou o sistema processual ao fixar a

(dois) anos (21/08/2019 - id 39218b1).

possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no âmbito do

Data maxima venia, é inadmissível que o feito permaneça parado

processo do trabalho.

por culpa exclusiva do(a) exequente, urgindo salientar, ainda, que a

Ex positis, considerada a inércia do(a) exequente, decido, com

nova redação do art. 878 da CLT estabelece que é ônus das partes

fulcro ao artigo 11-A da CLT, declarar a prescrição intercorrente,

promover a execução, sendo permitida a prática de atos ex officio

extinguindo o processo com resolução de mérito. Custas, pelo

apenas nos casos em que as partes não estiverem assistidas por

reclamante, de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de

advogado.

R$1.000,00, dispensadas. Prazo de lei. Ciência às partes.

Este não é o caso dos autos, tendo em vista que as partes estão

Decorrido o prazo sem manifestação, excluam-se os executados

representadas por advogados regularmente constituídos.

do BNDT Certifique-se que as contas judiciais e recursais

Outrossim, a Lei 13.467/2017 inovou o sistema processual ao fixar a

encontram-se zeradas. Retire-se as restrições dos convênios, se

possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente no âmbito do

existentes.

processo do trabalho.

Após, arquivem-se os autos definitivamente."

Ex positis, considerada a inércia do(a) exequente, decido, com
fulcro ao artigo 11-A da CLT, declarar a prescrição intercorrente,
extinguindo o processo com resolução de mérito. Custas, pelo
reclamante, de R$20,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
R$1.000,00, dispensadas. Prazo de lei. Ciência às partes.

TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 11 de outubro de 2022.

Decorrido o prazo sem manifestação, excluam-se os executados
do BNDT Certifique-se que as contas judiciais e recursais

IGOR PORTELA DE CARVALHO
Assessor

encontram-se zeradas. Retire-se as restrições dos convênios, se
existentes.
Após, arquivem-se os autos definitivamente."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190194

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