2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
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Assinatura
Cuida-se de Recurso de Revista tempestivo interposto pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que discute tema controvertido
objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência neste
Egrégio Sexto Regional do Trabalho, suscitado nos termos do
artigo 896, §§ 3º e 4º, da CLT, acerca da seguinte questão:
"Possibilidade de cumulação da gratificação de função de caixa
RECIFE, 9 de Março de 2017
executivo com a gratificação de 'QUEBRA DE CAIXA' - Caixa
Econômica Federal" (IUJ-0000415-68.2015.5.06.0000).
Assim, com espelho nos artigos 982, inciso I, do CPC, 2º, § 1º,
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
da Instrução Normativa 37/2015, 2º da Instrução Normativa
40/2016, ambas do Tribunal Superior do Trabalho, e 104 do
Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região
Regimento Interno deste Sexto Regional, determino o
sobrestamento deste feito até o pronunciamento definitivo do
Plenário desta Corte sobre o mencionado Incidente de
Notificação
Processo Nº RO-0000131-63.2016.5.06.0311
Relator
ENEIDA MELO CORREIA DE
ARAUJO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JOSIAS ALVES BEZERRA(OAB:
12936/PE)
RECORRIDO
LEONARDO JOSE FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871-D/PB)
ADVOGADO
FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
Uniformização de Jurisprudência.
Após, certifique-se o teor da decisão nestes autos e voltem
conclusos a esta Vice-Presidência.
Intimem-se as partes.
jc/NUGEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
Assinatura
Fundamentação
RECIFE, 6 de Abril de 2017
VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO
DESPACHO DE ADESÃO AO IUJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106040