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TRT6 06/09/2017 -Pág. 3882 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

3882

- SILVIO ROMERIO NOGUEIRA DA SILVA
O presente ato processual segue assinado eletronicamente pelo(a)
Exmo. Senhor Juiz do Trabalho abaixo identificado(a), nos termos
PODER

da lei.

JUDICIÁRIO

DESPACHO

SERRA TALHADA, 5 de Setembro de 2017

KEVIA DUARTE MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Considerando a existência de curso sobre Reforma Trabalhista,
plasmada na Lei 13.467/2017, promovido pela Escola Judicial do
TRT da 6ª Região, no período de 13 a 15 de setembro do corrente
ano, adio a sessão, dantes agendada, para o dia e hora abaixo
indicados, ficando desde logo as partes e respectivos
advogados devida e regularmente intimados sobre o presente
adiamento.
Para a sessão em prosseguimento, aplicar-se-ão as regras
insculpidas nos artigos 843 e 844 da CLT, in verbis:
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000559-25.2017.5.06.0371
AUTOR
LUIZ GONZAGA BRANDAO FILHO
ADVOGADO
THIAGO GABRIEL BRANDAO DE
SIQUEIRA(OAB: 29648/PE)
ADVOGADO
PERICLES GOMES BRANDAO
PEREIRA JUNIOR(OAB: 39518/PE)
RÉU
P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME RIBEIRO
ALBUQUERQUE ADRIAO(OAB:
39731/PE)
RÉU
BRASIL KIRIN
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)

o reclamante e o reclamado, independentemente do
comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de
Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os
empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de

Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL KIRIN
- LUIZ GONZAGA BRANDAO FILHO
- P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.

sua categoria.

§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente,

PODER

ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e

JUDICIÁRIO

cujas declarações obrigarão o proponente.

DESPACHO

§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso,
devidamente comprovado, não for possível ao empregado
comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por
outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu

Considerando a existência de curso sobre Reforma Trabalhista,

sindicato.

plasmada na Lei 13.467/2017, promovido pela Escola Judicial do
TRT da 6ª Região, no período de 13 a 15 de setembro do corrente

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

ano, adio a sessão, dantes agendada, para o dia e hora abaixo

importa o arquivamento da reclamação, e o não-

indicados, ficando desde logo as partes e respectivos

comparecimento do reclamado importa revelia, além de

advogados devida e regularmente intimados sobre o presente

confissão quanto à matéria de fato.

adiamento.
Para a sessão em prosseguimento, aplicar-se-ão as regras

Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante,

insculpidas nos artigos 843 e 844 da CLT, in verbis:

poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes

audiência.

o reclamante e o reclamado, independentemente do

SESSÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL ADIADA PARA: 28/11/2017,

comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de

ÀS 10:15H.

Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os
empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110798

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