2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
3882
- SILVIO ROMERIO NOGUEIRA DA SILVA
O presente ato processual segue assinado eletronicamente pelo(a)
Exmo. Senhor Juiz do Trabalho abaixo identificado(a), nos termos
PODER
da lei.
JUDICIÁRIO
DESPACHO
SERRA TALHADA, 5 de Setembro de 2017
KEVIA DUARTE MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Considerando a existência de curso sobre Reforma Trabalhista,
plasmada na Lei 13.467/2017, promovido pela Escola Judicial do
TRT da 6ª Região, no período de 13 a 15 de setembro do corrente
ano, adio a sessão, dantes agendada, para o dia e hora abaixo
indicados, ficando desde logo as partes e respectivos
advogados devida e regularmente intimados sobre o presente
adiamento.
Para a sessão em prosseguimento, aplicar-se-ão as regras
insculpidas nos artigos 843 e 844 da CLT, in verbis:
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000559-25.2017.5.06.0371
AUTOR
LUIZ GONZAGA BRANDAO FILHO
ADVOGADO
THIAGO GABRIEL BRANDAO DE
SIQUEIRA(OAB: 29648/PE)
ADVOGADO
PERICLES GOMES BRANDAO
PEREIRA JUNIOR(OAB: 39518/PE)
RÉU
P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME RIBEIRO
ALBUQUERQUE ADRIAO(OAB:
39731/PE)
RÉU
BRASIL KIRIN
ADVOGADO
FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
o reclamante e o reclamado, independentemente do
comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de
Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os
empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL KIRIN
- LUIZ GONZAGA BRANDAO FILHO
- P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente,
PODER
ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e
JUDICIÁRIO
cujas declarações obrigarão o proponente.
DESPACHO
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso,
devidamente comprovado, não for possível ao empregado
comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por
outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu
Considerando a existência de curso sobre Reforma Trabalhista,
sindicato.
plasmada na Lei 13.467/2017, promovido pela Escola Judicial do
TRT da 6ª Região, no período de 13 a 15 de setembro do corrente
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
ano, adio a sessão, dantes agendada, para o dia e hora abaixo
importa o arquivamento da reclamação, e o não-
indicados, ficando desde logo as partes e respectivos
comparecimento do reclamado importa revelia, além de
advogados devida e regularmente intimados sobre o presente
confissão quanto à matéria de fato.
adiamento.
Para a sessão em prosseguimento, aplicar-se-ão as regras
Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante,
insculpidas nos artigos 843 e 844 da CLT, in verbis:
poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes
audiência.
o reclamante e o reclamado, independentemente do
SESSÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL ADIADA PARA: 28/11/2017,
comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de
ÀS 10:15H.
Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os
empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110798