2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
1706
Certifico e dou fé.
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Sala de Sessões, 24 de maio de 2018.
Relator : DESEMBARGADOR ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS
Recorrente : FRANCISCO JOSE MACEDO DELINSKI
Paulo César Martins Rabêlo
Recorrido : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Secretário da 4ª Turma
Advogados : SOFIA FERREIRA ALENCAR CORREA
DEBASSOLLES, RICARDO DE SOUZA e NELSON WILIANS
RODRIGUES
Procedência : 1ª Vara do Trabalho do Recife/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0000065-43.2017.5.06.0022
Relator
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE MACEDO
DELINSKI
ADVOGADO
RICARDO DE SOUZA(OAB:
19444/PE)
ADVOGADO
SOFIA FERREIRA ALENCAR
CORREA DEBASSOLLES(OAB:
40571/PE)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECURSO ORDINÁRIO. 1) NULIDADE DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há de se
cogitar a negativa de prestação jurisdicional quando a decisão foi
PODER
proferida por Juízo competente que exauriu a sua prestação
JUDICIÁRIO
jurisdicional, demonstrando na sentença os seus fundamentos a
respeito dos pedidos formulados na petição inicial. 2) LEI DE
ANISTIA. TEMPO DE AFASTAMENTO. EFEITOS FINANCEIROS.
Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 são
devidos apenas a partir do efetivo retorno à atividade, sem efeitos
financeiros retroativos, consoante entendimento consolidado na O.J.
56 da SBDI-I do TST. Recurso ordinário não provido.
PROC. Nº TRT - 0000065-43.2017.5.06.0022
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