2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
Conta Judicial n.º 04946481-0, R$ 49.361,15
1913
Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com
a legislação em vigor. Dispensada a apresentação de via
Conta Judicial n.º 04946482-9, R$ 16.050,79
impressa deste alvará com assinatura física do Juiz pelo
beneficiário, tendo em vista a codificação de 12 (doze) dígitos
contido neste alvará, em conformidade com os termos do Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal, podendo ser
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA
"https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a
nto/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
PAGAR ao(à) ESPRO DO BRASIL LTDA - EPP, CNPJ:
numérico que se encontra no rodapé deste documento,
08.870.560/0001-09, a quantia TOTAL de R$ 65.411,94, com os
CONFORME OFÍCIO TRT.CRT. n. 578/2016, da Corregedoria
acréscimos legais, corrigidos a partir de 20/08/2018,que se encontra
Regional.
depositada nessa instituição financeira, nas contas judiciais acima
referidas, à disposição deste Juízo, e vinculadas a este processo
eletrônico.
ATENÇÃO: NÃO É PRECISO COMPARECER À SECRETARIA
DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DESTE
ALVARÁ. A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO,
E O BENEFICIÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ
IMPRESSO AO ÓRGÃO OU BANCO DESTINATÁRIO DA ORDEM
JUDICIAL PARA VALIDAÇÃO NO LINK ACIMA MENCIONADO, E
CONSECUTIVO PAGAMENTO OU HABILITAÇÃO, DESDE QUE
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - RECLAMADA
HAJA A CODIFICAÇÃO ACIMA INDICADA (12 DÍGITOS).
016640052018
Deverá a instituição financeira, por fim, encaminhar a este
Juízo, no prazo de 30 dias a contar da apresentação deste
Conta Judicial n.º 04946483-7
alvará, os comprovantes dos recolhimentos efetuados, bem
como extrato da respectiva conta judicial, SOB AS PENAS DA
LEI.
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA
O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e passado
ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a
nesta cidade de RECIFE-PE, 9 de Setembro de 2018.
PAGAR ao(à) MERCANTIL INVESTIMENTOS S/A, CNPJ:
15.288.062/0001-18, a quantia TOTAL de R$ 774,35, com os
Este alvará tem validade de 180 dias a contar desta data.
acréscimos legais, corrigidos a partir de 20/08/2018,que se encontra
depositada nessa instituição financeira, na conta judicial acima
sdag
referida, à disposição deste Juízo, e vinculada a este processo
eletrônico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123805
alv ok mffs