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TRT6 10/09/2018 -Pág. 1913 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 10/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018

Conta Judicial n.º 04946481-0, R$ 49.361,15

1913

Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com
a legislação em vigor. Dispensada a apresentação de via

Conta Judicial n.º 04946482-9, R$ 16.050,79

impressa deste alvará com assinatura física do Juiz pelo
beneficiário, tendo em vista a codificação de 12 (doze) dígitos
contido neste alvará, em conformidade com os termos do Acordo de
Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ

da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal, podendo ser

FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho

verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio

do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA

"https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume

ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a

nto/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código

PAGAR ao(à) ESPRO DO BRASIL LTDA - EPP, CNPJ:

numérico que se encontra no rodapé deste documento,

08.870.560/0001-09, a quantia TOTAL de R$ 65.411,94, com os

CONFORME OFÍCIO TRT.CRT. n. 578/2016, da Corregedoria

acréscimos legais, corrigidos a partir de 20/08/2018,que se encontra

Regional.

depositada nessa instituição financeira, nas contas judiciais acima
referidas, à disposição deste Juízo, e vinculadas a este processo
eletrônico.
ATENÇÃO: NÃO É PRECISO COMPARECER À SECRETARIA
DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DESTE
ALVARÁ. A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO,
E O BENEFICIÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ
IMPRESSO AO ÓRGÃO OU BANCO DESTINATÁRIO DA ORDEM
JUDICIAL PARA VALIDAÇÃO NO LINK ACIMA MENCIONADO, E
CONSECUTIVO PAGAMENTO OU HABILITAÇÃO, DESDE QUE
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - RECLAMADA

HAJA A CODIFICAÇÃO ACIMA INDICADA (12 DÍGITOS).

016640052018

Deverá a instituição financeira, por fim, encaminhar a este
Juízo, no prazo de 30 dias a contar da apresentação deste
Conta Judicial n.º 04946483-7

alvará, os comprovantes dos recolhimentos efetuados, bem
como extrato da respectiva conta judicial, SOB AS PENAS DA
LEI.

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) HELIO LUIZ
FERNANDES GALVAO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho
do Recife, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA a CAIXA

O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e passado

ECONÔMICA FEDERAL, Ag. 3228, pelo presente alvará, a

nesta cidade de RECIFE-PE, 9 de Setembro de 2018.

PAGAR ao(à) MERCANTIL INVESTIMENTOS S/A, CNPJ:
15.288.062/0001-18, a quantia TOTAL de R$ 774,35, com os

Este alvará tem validade de 180 dias a contar desta data.

acréscimos legais, corrigidos a partir de 20/08/2018,que se encontra
depositada nessa instituição financeira, na conta judicial acima

sdag

referida, à disposição deste Juízo, e vinculada a este processo
eletrônico.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123805

alv ok mffs

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