2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
4970
Desse modo, não há reparo a ser feito.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, REJEITO os Embargos à Execução, nos
termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA AMORIM DE LIMA
Intimem-se as partes.
Garanhuns, 30 de outubro de 2018.
Sohad Maria Dutra Cahú
Juíza Titular da Vara do Trabalho de Garanhuns
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
GARANHUNS-PE, 30 de Outubro de 2018.
RELATÓRIO
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL opôs embargos à execução
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
conforme ID 0208be8 ao argumento de que há erro nos
rodapé deste documento
cálculos apontando os equívocos em desconformidade com o
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
comando sentencial.
do sítio
O embargado notificado manifestou-se conforme ID 7a2aa7.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
FUNDAMENTOS
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
I- PRELIMINARMENTE:
numérico que se encontra no rodapé.
Embargos tempestivos, firmado por procurador habilitado,
juízo garantido, conheço.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
II- DO MÉRITO
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
DO PERÍODO DE CÁLCULO
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
A embargante renova discordância na apuração de valores
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
relativos aos 15 minutos diários do intervalo que antecede a
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
jornada suplementar seja apenas calculada até setembro/2015,
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
uma vez que nesta data ocorreu a divulgação da CE SUSEC
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
099/2015 em que obriga registro do intervalo de 15 minutos.
Constata-se, contudo, que este título relativo ao período de
calculo, a embargante repete o mesmo conteúdo anteriormente
contestado, inclusive já apreciado por este juízo, conforme ID
606fb09. Portanto, nada há a ser modificado nos cálculos de ID
28b5330.
Assinatura
DOS CÁLCULOS DA QUEBRA DE CAIXA EM FÉRIAS
GARANHUNS, 30 de Outubro de 2018
Também não prospera a insatisfação da reclamada neste
SOHAD MARIA DUTRA CAHU
ponto, visto que a referida parcela não foi objeto de liquidação.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Ademais, tópico já apreciado ID 28b5330.
DAS HORAS EXTRAS
1ª Vara do Trabalho de Ipojuca
Edital
Edital
Por fim, rebela-se a reclamada contra a proporção utilizada
para apuração do quantitativo de horas extras nos cálculos de
revisão. Trata-se de questão já apreciada pelo juízo no curso da
execução, conforme ID 28b5330.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125936
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0000206-74.2016.5.06.0191
ADELMIRO FERREIRA DOS SANTOS