2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
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Paulo César Martins Rabêlo
Chefe de Secretaria da 4ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 6ª Região, em tudo mantida a unanimidade,
preliminarmente, deixar de conhecer do recurso, no que tange aos
benefícios da justiça gratuita, por falta de interesse. Ainda
preliminarmente, deixar de conhecer das contrarrazões, por
inadequação da via eleita, no que tange aos pedidos de
improcedência das horas extras, ilegitimidade passiva da Sra. Zare
Teixeira de Lima, majoração de percentual de honorários
sucumbenciais a cargo do reclamante e forma de cômputo de juros
e correção monetária. No mérito, julgar prover em parte o recurso
para, afastando a prescrição quinquenal, que havia sido
tlvl
pronunciada de ofício em primeiro grau, declarar que não há
créditos por ela fulminados no presente caso, inclusive relativos ao
FGTS. Considerando que a condenação alcançará todo o período
Acórdão
contratual, cabe acréscimo ao valor da condenação, que ora arbitro
em R$5.000,00, cujas custas equivalem a R$100,00.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº ROT-0000589-66.2019.5.06.0411">0000589-66.2019.5.06.0411
Relator
GISANE BARBOSA DE ARAUJO
RECORRENTE
JAILSON JOSE GOMES DE SA
ADVOGADO
GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RECORRENTE
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
RECORRIDO
JAILSON JOSE GOMES DE SA
ADVOGADO
GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RECORRIDO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE GOMES DE SA
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
da Exmª. Srª. Desembargadora NISE PEDROSO LINS DE SOUSA,
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pelo Exmº. Sr. Procurador Waldir de Andrade Bitu
Filho, e das Exmªs. Srªs. Desembargadoras Gisane Barbosa de
PODER
JUDICIÁRIO
Araújo (Relatora) e Ana Cláudia Petruccelli de Lima, foi julgado o
processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
PROC. Nº TRT - 0000589-66.2019.5.06.041 (RO)
Órgão Julgador: 4ª Turma
Sala de Sessões, 13 de fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147170
Relatora: Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo