3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
2113
total do acordo, sendo pertinente também a cota-parte do
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Reclamante, como contribuinte individual, com a alíquota de 11%
IGARASSU/PE, 29 de junho de 2020.
(onze por cento). Recurso de revista conhecido e provido. (TST RR: 1201006620095020202, Relator: Douglas Alencar
IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Rodrigues, Data de Julgamento: 29/03/2017, 7ª Turma, Data de
Juiz(a) do Trabalho Titular
Publicação: DEJT 31/03/2017)
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA. ACORDO JUDICIAL SEM O RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALOR PAGO A TÍTULO DE
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA CIVIL. Uma
vez ajuizada reclamação trabalhista e celebrado acordo visando a
quitar o objeto da ação, mesmo sob o título de indenização oriunda
de relação jurídica de natureza civil, deve incidir a contribuição
previdenciária sobre o valor total do acordo homologado em juízo,
ainda que não reconhecido o vínculo de emprego. Inegável,
Processo Nº HTE-11.2020.5.06.0181">0000908-11.2020.5.06.0181
REQUERENTES
GUSTAVO CALAZANS VARJAL DE
MELO CAMARA
ADVOGADO
LAZARO FREDERICO CAVALCANTI
VEIGA(OAB: 29490/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
REQUERENTES
LUIZ AUGUSTO SIMOES DE
ARAUJO
ADVOGADO
SILVIO RODRIGO RIBEIRO
VIEIRA(OAB: 27456-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO SIMOES DE ARAUJO
portanto, o cabimento da exação, sob pena de burla ao princípio da
solidariedade, o qual rege a Previdência Social pátria. Há
precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST-RR-
PODER JUDICIÁRIO
232200-64.2008.5.02.0083 , Relator Ministro: Augusto César
JUSTIÇA DO TRABALHO
Leite de Carvalho, DEJT 18/11/2016)
Sendo assim, deixo de homologar a transação extrajudicial, nos
moldes atuais, indeferindo a petição inicial e, por consequência,
INTIMAÇÃO
extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
485, I, do CPC.
PODER
Sem Custas.
JUDICIÁRIO
Em caso de repropositura do pedido, devem as partes atentar para
AUTOR(ES): GUSTAVO CALAZANS VARJAL DE MELO
adequarem o pactuado no sentido de incluir as contribuições
CAMARA, CPF: 034.484.724-17
previdenciárias no termos da OJ 378 da SDI-1 do TST.
ADVOGADO(S): LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA,
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na
OAB: 29490
distribuição.
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO, OAB: 14177
Renovado o pedido, redistribua-se a este Juízo por prevenção.
RÉU(S) : LUIZ AUGUSTO SIMOES DE ARAUJO, CPF:
P.R.I.
038.929.674-07
1511/
ADVOGADO(S): SILVIO RODRIGO RIBEIRO VIEIRA, OAB: 27456
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-D
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
VISTOS, ETC.
PROCESSO Nº 0000907-26.2020.5.06.0181
AUTOR: ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO
GUSTAVO CALAZANS VARJAL DE MELO CAMARA, CPF:
DO NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:
034.484.724-17 ajuizou a ação em epígrafe (0000908-
10.808.699/0001-74
11.2020.5.06.0181 - Homologação da Transação Extrajudicial)
ADVOGADO(S): RAFAEL PATU CORDEIRO, OAB: 28962
juntamente com LUIZ AUGUSTO SIMOES DE ARAUJO, CPF:
RÉU : ATHUS HENRIQUE BENEVIDES, CPF: 065.120.864-57
038.929.674-07, ambos qualificados nos autos, relativa a verbas
ADVOGADO(S): RONALDO JOSE RODRIGUES JUNIOR, OAB:
remuneratórias, rescisórias e honorários advocatícios..
38418
Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem
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