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TRT6 11/02/2021 -Pág. 1567 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 11/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3162/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021

1567

Após o transcurso do quinquídio, os autos deverão vir conclusos

QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA, OAB: 30003

para apreciação.

RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO, OAB: 14177

A veracidade desta sentença pode ser atestada através do site

RÉU(S) : ARNALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, CPF:

http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento

947.730.684-34

/listView.seam, digitando-se a chave numérica discriminada no

ADVOGADO(S): LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE ALENCAR,

rodapé deste documento, ao lado da assinatura eletrônica do(a)

OAB: 44757

Magistrado(a).
Dê-se ciência às partes. Prazo: 8 dias.

VISTOS, ETC.

P.R.I.
BEZERRA SILVA & FILHOS LTDA - ME, CNPJ: 09.271.995/0001--------------------------------------------------------------------1511

08 ajuizou a ação em epígrafe (0000052-13.2021.5.06.0181 -

SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-

Homologação da Transação Extrajudicial) juntamente com

TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:

ARNALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR, CPF: 947.730.684-34,

PROCESSO Nº 0000114-53.2021.5.06.0181

ambos qualificados nos autos, relativa a verbas remuneratórias,

AUTOR: GEOVANE LEITE DA SILVA FILHO, CPF: 074.109.794-02

rescisórias e honorários advocatícios..

ADVOGADO(S): DIEGO ALBUQUERQUE MACHADO, OAB: 35314

Nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem

RÉU : DOIS RIOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 04.194.483/0001-

ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. E, a teor do

63

art. 855-B da CLT, o "processo de homologação de acordo

ADVOGADO(S): JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO, OAB: 30341

extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a

-----------------------------------------------------------------------

representação das partes por advogado", sendo no mesmo sentido

IGARASSU/PE, 11 de fevereiro de 2021.

o art. 725, VIII, do CPC.
No caso, as partes são capazes e estão representadas por

IBRAHIM ALVES DA SILVA FILHO
Juiz do Trabalho Titular

advogados distintos (CLT, art. 855-B).
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).

Processo Nº HTE-0000052-13.2021.5.06.0181
REQUERENTES
BEZERRA SILVA & FILHOS LTDA ME
ADVOGADO
QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA
SILVA(OAB: 30003/PE)
ADVOGADO
RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO
JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746-D/PE)
REQUERENTES
ARNALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
LEONARDO GUEDES TEIXEIRA DE
ALENCAR(OAB: 44757/PE)

O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente.
Ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por BEZERRA SILVA &
FILHOS LTDA - ME, CNPJ: 09.271.995/0001-08 e ARNALDO
PEDRO DA SILVA JUNIOR, CPF: 947.730.684-34, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com
fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487, III, "b", do CPC,

Intimado(s)/Citado(s):

EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

- ARNALDO PEDRO DA SILVA JUNIOR

Contribuições previdenciárias no valor de R$ 631,46, à vista da
natureza das verbas que compõem a presente transação, a
cargo do(a) Autor(a).

PODER JUDICIÁRIO

Custas processuais pro rata, calculadas sobre o valor do acordo.

JUSTIÇA DO

Somente a parte beneficiária da justiça gratuita está isenta do
respectivo recolhimento. Custas no valor de R$ 322,00, pelo(a)
devedor(a), não isentas, calculadas sobre R$ 32.200,00. Custas no

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c1576
proferida nos autos.
AUTOR(ES): BEZERRA SILVA & FILHOS LTDA - ME,
CNPJ: 09.271.995/0001-08
ADVOGADO(S): JORGE TASSO DE SOUZA FILHO, OAB: 20746
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162960

valor de R$ 322,00, pelo credor principal, dispensadas.
As contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser pagas e
comprovadas nos autos pelo(s) respectivo(s) devedor(es) no
prazo de 30 dias úteis, contados da homologação do acordo
em juízo.

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