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TRT6 24/05/2021 -Pág. 3544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 24/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021

3544

INTIMAÇÃO

Advogado (DEJT), para apresentar/complementar a prova

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd10a9

documental que pretende produzir, em 05 (cinco) dias, sob pena de

proferido nos autos.

preclusão, não sendo admitida a reabertura de prazo para tal
DESPACHO

fim;
2. Notifique-se a parte reclamada para que apresente defesa
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e

Vistos,

confissão, bem assim para apresentar todo o acervo de prova

Deverá a responsável subsidiária, TECON SUAPE S/A, indicar bens

documental que pretende produzir, manifestando-se, inclusive,

da responsável principal passíveis de penhora, sob pena da

sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a), sob pena de

execução recair sobre seus bens, conforme sentença, no prazo de

preclusão;

05 (cinco) dias.

3. Apresentada a contestação e documentos (anexos), notifiquese a parte autora para, querendo, se manifestar sobre as questões
taaa

preliminares e prejudiciais porventura suscitadas na(s) defesa(s) e
sobre a prova documental produzida pela(s) reclamada(s), no prazo

IPOJUCA/PE, 24 de maio de 2021.

de 10 (dez) dias. Não havendo defesa, os autos deverão ser

CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES
Juíza do Trabalho Titular

conclusos para análise acerca da necessidade de produção da
prova técnica;
4. Ressalte-se a observação de que, nos prazos concedidos nos

Processo Nº ATSum-0000170-56.2021.5.06.0191
RECLAMANTE
CRISTIANE PAULA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO GALAMBA PINHEIRO(OAB:
31153/PE)
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
RECLAMADO
MARIA DO SOCORRO TRAVASSOS ME

itens “01” e “02”, devem as partes especificar outras provas que
pretendam produzir e a respectiva finalidade, sob pena de
preclusão, conforme previsto no artigo 3º, § 3º, do Ato Conjunto
TRT6-GP-GVP-CRT nº 06/2020, admitindo-se a possibilidade de
produção de prova emprestada (art. 372, do CPC); principalmente,
quando desmobilizada a equipe e/ou suspensa a obra, portanto,

Intimado(s)/Citado(s):

impossível a realização de perícia in loco (Orientação

- CRISTIANE PAULA DA SILVA

Jurisprudencial de número 278, SBDI1, TST). A parte reclamante,
diante de eventual alegação de acidente do trabalho e/ou
doença ao contrato relacionada, deverá requerer ou reiterar, no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

prazo aqui concedido, a necessidade de perícia médica, seja para
o estabelecimento do necessário nexo de causalidade (inclusive,
sob a forma de concausa), seja para análise acerca do grau de sua

INTIMAÇÃO

incapacidade, sob pena de preclusão, subentendendo-se, no seu

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289aa45

silêncio, pela desistência da prova;

proferido nos autos.

5. Escoados todos os prazos ora concedidos, façam os autos
conclusos para deliberação sobre a prolação de julgamento,
DESPACHO

conforme o estado do processo. Desde já fica determinado o
cumprimento das seguintes diligências:
Se requerida a produção de prova testemunhal, a designação de

Vistos, etc.

audiência de instrução (inclusive, sob o rito sumaríssimo), com o

Considerando a pandemia do novo Coronavírus e a presente

registro das advertências constantes do artigo 844 (CLT) c/c

situação de calamidade pública;

Súmula 74, item I (TST). As partes devem ser notificadas

Considerando o disposto nos Atos Conjuntos TRT6-GP-GVP-CRT

pessoalmente;

nºs 13/2020 e 07/2021, que dispõem sobre a prorrogação de

A realização de perícia técnica, nas hipóteses de pedido de

medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus no

adicional de periculosidade e/ou insalubridade. Sigam-se as

âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, determino:

orientações de praxe;

1. Deverá ser a parte autora notificada, na pessoa de seu

Uma vez suscitada a hipótese de acidente do trabalho e/ou doença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167184

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