3229/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
3544
INTIMAÇÃO
Advogado (DEJT), para apresentar/complementar a prova
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd10a9
documental que pretende produzir, em 05 (cinco) dias, sob pena de
proferido nos autos.
preclusão, não sendo admitida a reabertura de prazo para tal
DESPACHO
fim;
2. Notifique-se a parte reclamada para que apresente defesa
escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
Vistos,
confissão, bem assim para apresentar todo o acervo de prova
Deverá a responsável subsidiária, TECON SUAPE S/A, indicar bens
documental que pretende produzir, manifestando-se, inclusive,
da responsável principal passíveis de penhora, sob pena da
sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a), sob pena de
execução recair sobre seus bens, conforme sentença, no prazo de
preclusão;
05 (cinco) dias.
3. Apresentada a contestação e documentos (anexos), notifiquese a parte autora para, querendo, se manifestar sobre as questões
taaa
preliminares e prejudiciais porventura suscitadas na(s) defesa(s) e
sobre a prova documental produzida pela(s) reclamada(s), no prazo
IPOJUCA/PE, 24 de maio de 2021.
de 10 (dez) dias. Não havendo defesa, os autos deverão ser
CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES
Juíza do Trabalho Titular
conclusos para análise acerca da necessidade de produção da
prova técnica;
4. Ressalte-se a observação de que, nos prazos concedidos nos
Processo Nº ATSum-0000170-56.2021.5.06.0191
RECLAMANTE
CRISTIANE PAULA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO GALAMBA PINHEIRO(OAB:
31153/PE)
ADVOGADO
BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
RECLAMADO
MARIA DO SOCORRO TRAVASSOS ME
itens “01” e “02”, devem as partes especificar outras provas que
pretendam produzir e a respectiva finalidade, sob pena de
preclusão, conforme previsto no artigo 3º, § 3º, do Ato Conjunto
TRT6-GP-GVP-CRT nº 06/2020, admitindo-se a possibilidade de
produção de prova emprestada (art. 372, do CPC); principalmente,
quando desmobilizada a equipe e/ou suspensa a obra, portanto,
Intimado(s)/Citado(s):
impossível a realização de perícia in loco (Orientação
- CRISTIANE PAULA DA SILVA
Jurisprudencial de número 278, SBDI1, TST). A parte reclamante,
diante de eventual alegação de acidente do trabalho e/ou
doença ao contrato relacionada, deverá requerer ou reiterar, no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
prazo aqui concedido, a necessidade de perícia médica, seja para
o estabelecimento do necessário nexo de causalidade (inclusive,
sob a forma de concausa), seja para análise acerca do grau de sua
INTIMAÇÃO
incapacidade, sob pena de preclusão, subentendendo-se, no seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 289aa45
silêncio, pela desistência da prova;
proferido nos autos.
5. Escoados todos os prazos ora concedidos, façam os autos
conclusos para deliberação sobre a prolação de julgamento,
DESPACHO
conforme o estado do processo. Desde já fica determinado o
cumprimento das seguintes diligências:
Se requerida a produção de prova testemunhal, a designação de
Vistos, etc.
audiência de instrução (inclusive, sob o rito sumaríssimo), com o
Considerando a pandemia do novo Coronavírus e a presente
registro das advertências constantes do artigo 844 (CLT) c/c
situação de calamidade pública;
Súmula 74, item I (TST). As partes devem ser notificadas
Considerando o disposto nos Atos Conjuntos TRT6-GP-GVP-CRT
pessoalmente;
nºs 13/2020 e 07/2021, que dispõem sobre a prorrogação de
A realização de perícia técnica, nas hipóteses de pedido de
medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus no
adicional de periculosidade e/ou insalubridade. Sigam-se as
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, determino:
orientações de praxe;
1. Deverá ser a parte autora notificada, na pessoa de seu
Uma vez suscitada a hipótese de acidente do trabalho e/ou doença
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