3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
3449
Nenhuma despesa do processo será dispensada, porque decorre
PODER JUDICIÁRIO
da própria conciliação e tem previsão legal.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
RECIFE/PE, 28 de maio de 2021.
INTIMAÇÃO
PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e8d6a
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0000514-30.2019.5.06.0022
RECLAMANTE
DAYSE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSANNA CARNEIRO CAMPELO
PEIXOTO(OAB: 27987/PE)
RECLAMADO
SER EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
GABRIELA SILVA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 33733/PE)
ADVOGADO
EDMILSON BOAVIAGEM
ALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:
10692/PE)
ICDL
ACORDO JUDICIAL
Em virtude do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT n.º 13/2020, que,
embora tenha estabelecido a retomada gradual das atividades
presenciais, firmou que isso se daria em fases, com vistas à
Intimado(s)/Citado(s):
preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e
- DAYSE CAVALCANTI DE OLIVEIRA
usuários em geral envolvidos no processo judicial, HOMOLOGO o
acordo trazidoaos autos sem a presença dos interessados,
excepcionalmente, nos termos firmados por eles (exequente e
PODER JUDICIÁRIO
executada), conforme proposta anexada no ID 1d0a16f.
JUSTIÇA DO
A Exequente dá geral e plena quitação pelo objeto da execução,
ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência.
Os créditos, trabalhistas e de honorários, serão depositados em
INTIMAÇÃO
conta dos respectivos credores, porque assim foi ajustado entre os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277955f
interessados, conforme consta da minuta apresentada para
proferida nos autos.
ICDL
DECISÃO
homologação.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo. E, passados trinta
dias corridos, a contar da data aprazada para o cumprimento da
Admito o recurso da Reclamada, porque presentes os pressupostos
para sua admissibilidade.
Remetam-se os autos ao Tribunal, diante das contrarrazões já
última parcela do acordo, em não havendo manifestação acerca de
eventual irregularidade quanto ao ajustado, as obrigações são
consideradas satisfeitas e o processo será arquivado, em definitivo.
ACORDO HOMOLOGADO.
apresentadas.
RECIFE/PE, 28 de maio de 2021.
PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Substituto
Registrem-se as obrigações do acordo.
Custas no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do ajuste,
que deverão ser recolhidas pela Executada, em até trinta dias da
data prevista para pagamento da última parcela, sob pena de
Processo Nº ATSum-0000567-45.2018.5.06.0022
RECLAMANTE
NILZA MARIA DA ROCHA
ADVOGADO
Juliano Oliveira do Nascimento(OAB:
19969/PE)
RECLAMADO
RLL HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO
IVANILDO MARINHO CABRAL(OAB:
47136-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILZA MARIA DA ROCHA
execução, com bloqueio de contas.
Contribuição Previdenciária a ser recolhida pela Executada, em até
trinta dias da data prevista para pagamento da última parcela.
Proceda a Secretaria à confecção da planilha previdenciária do
acordo, devendo a Executada, cumprido o ato, ser intimada dos
valores, para o recolhimento.
Nenhuma despesa do processo será dispensada, porque decorre
da própria conciliação e tem previsão legal.
Intimem-se.
RECIFE/PE, 28 de maio de 2021.
PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167460