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TRT6 11/05/2022 -Pág. 787 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 11/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ADVOGADO

O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)
Excelentíssimo(a)Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).

ADVOGADO

RECIFE/PE, 10 de maio de 2022.

RECLAMADO
ADVOGADO

MARIANA DE CARVALHO MILET

787
ANA CAROLINA CAVALCANTI
ELIHIMAS(OAB: 26085-D/PE)
SANDRO DE MEDEIROS
MACHADO(OAB: 27024-D/PE)
GUIMARAES FOTOGRAFIAS LTDA
FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)

Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000073-87.2016.5.06.0011
RECLAMANTE
TATIANA DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE LUIZ LINS DE OLIVEIRA(OAB:
46624/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE ALMEIDA DE
MEDEIROS(OAB: 15033/PE)
RECLAMADO
SAULO SA BARRETO D'ALMEIDA
LINS
RECLAMADO
SAULO SA BARRETO DALMEIDA
LINS

- ASHYLA MAIARA ALBUQUERQUE E SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE ALMEIDA NASCIMENTO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d921906
proferida nos autos.
DECISÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Vistos etc.
RELATÓRIO
A hipótese é de extinção da execução tombada sob o número em

INTIMAÇÃO

epígrafe. Vieram-me conclusos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49eb8a

É o que importa relatar.

proferido nos autos.

FUNDAMENTOS

DESPACHO

Considerando o teor da certidão de ID 20db18b e documentos,

Vistos, etc…

observo que se aperfeiçoou a hipótese legal do art. 924, II, do CPC,

Em análise ao requerido no ID a95fc5d, nada tenho a deferir.

de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e 889

Cumpre expor que qualquer medida a ser direcionada ao sócio, só

da CLT e Lei 6.830/80), em face do pagamento do montante

lhe poderá ser usada, em sendo o mesmo, previamente, incluído no

exequendo.

pólo passivo, o que ainda não ocorreu.

Destarte, diante do que estabelece o art. 925 do CPC, e

Destarte, determino que se renove a intimação ID 0c5a982,

entendimento à orientação contida no Ofício TRT-CRT 216/2012

podendo a parte, em não mais querendo levar a diante o

(circular), extingo mediante sentença o presente feito.

processamento do incidente de desconsideração da personalidade

DISPOSITIVO

jurídica, indicar novos meios de prosseguimento da execução, em

Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a

até 30 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo, com aplicação

execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este

da prescrição intercorrente.

dispositivo como se nele transcritos.

Dê-se ciência.

1. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da

Cumpra-se.

contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), tudo em consonância com a Portaria MF nº. 582/13

O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)

(11/12/2013), Portaria PGF nº. 839/13 (13/12/2013) e o

Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).

Provimento TRT-CRT Nº 01/2014;

RECIFE/PE, 10 de maio de 2022.
MARIANA DE CARVALHO MILET
Juíza do Trabalho Substituta

2. Recolha-se à Fazenda Nacional as custas e contribuição
previdenciária;
3. Registrem-se no PJe os pagamentos efetuados;
4. Devidamente cumpridos os itens supra, certificada a inexistência

Processo Nº ATOrd-0000683-16.2020.5.06.0011
RECLAMANTE
ASHYLA MAIARA ALBUQUERQUE E
SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182364

de contas judiciais/recursais com valores disponíveis vinculados
aos autos, consoante art. 1º do ATO CONJUNTO

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