3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
ADVOGADO
O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)
Excelentíssimo(a)Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
ADVOGADO
RECIFE/PE, 10 de maio de 2022.
RECLAMADO
ADVOGADO
MARIANA DE CARVALHO MILET
787
ANA CAROLINA CAVALCANTI
ELIHIMAS(OAB: 26085-D/PE)
SANDRO DE MEDEIROS
MACHADO(OAB: 27024-D/PE)
GUIMARAES FOTOGRAFIAS LTDA
FABIANA CHRISTINE ARAUJO
CARNEIRO(OAB: 26526-D/PE)
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000073-87.2016.5.06.0011
RECLAMANTE
TATIANA DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO
JOSE LUIZ LINS DE OLIVEIRA(OAB:
46624/PE)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE ALMEIDA DE
MEDEIROS(OAB: 15033/PE)
RECLAMADO
SAULO SA BARRETO D'ALMEIDA
LINS
RECLAMADO
SAULO SA BARRETO DALMEIDA
LINS
- ASHYLA MAIARA ALBUQUERQUE E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d921906
proferida nos autos.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
RELATÓRIO
A hipótese é de extinção da execução tombada sob o número em
INTIMAÇÃO
epígrafe. Vieram-me conclusos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c49eb8a
É o que importa relatar.
proferido nos autos.
FUNDAMENTOS
DESPACHO
Considerando o teor da certidão de ID 20db18b e documentos,
Vistos, etc…
observo que se aperfeiçoou a hipótese legal do art. 924, II, do CPC,
Em análise ao requerido no ID a95fc5d, nada tenho a deferir.
de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (artigos 769 e 889
Cumpre expor que qualquer medida a ser direcionada ao sócio, só
da CLT e Lei 6.830/80), em face do pagamento do montante
lhe poderá ser usada, em sendo o mesmo, previamente, incluído no
exequendo.
pólo passivo, o que ainda não ocorreu.
Destarte, diante do que estabelece o art. 925 do CPC, e
Destarte, determino que se renove a intimação ID 0c5a982,
entendimento à orientação contida no Ofício TRT-CRT 216/2012
podendo a parte, em não mais querendo levar a diante o
(circular), extingo mediante sentença o presente feito.
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
DISPOSITIVO
jurídica, indicar novos meios de prosseguimento da execução, em
Isto posto, nos autos do processo em epígrafe, extingo a
até 30 dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo, com aplicação
execução, nos termos dos fundamentos supra e que integram este
da prescrição intercorrente.
dispositivo como se nele transcritos.
Dê-se ciência.
1. Desnecessário notificar a União, tendo em vista que o valor da
Cumpra-se.
contribuição previdenciária devida é inferior a R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), tudo em consonância com a Portaria MF nº. 582/13
O presente despacho segue eletronicamente assinado pelo(a)
(11/12/2013), Portaria PGF nº. 839/13 (13/12/2013) e o
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
Provimento TRT-CRT Nº 01/2014;
RECIFE/PE, 10 de maio de 2022.
MARIANA DE CARVALHO MILET
Juíza do Trabalho Substituta
2. Recolha-se à Fazenda Nacional as custas e contribuição
previdenciária;
3. Registrem-se no PJe os pagamentos efetuados;
4. Devidamente cumpridos os itens supra, certificada a inexistência
Processo Nº ATOrd-0000683-16.2020.5.06.0011
RECLAMANTE
ASHYLA MAIARA ALBUQUERQUE E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182364
de contas judiciais/recursais com valores disponíveis vinculados
aos autos, consoante art. 1º do ATO CONJUNTO