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TRT6 15/07/2022 -Pág. 1339 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 15/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

R QUINTINO BOCAIUVA, 38, Matadouro Velho, CENTRO,

1339

4. Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas,

ESCADA/PE - CEP: 55500-000

deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas

ADVOGADO(S): ANTONIO JOÃO DOURADO FILHO, OAB:

competências ou atualizados diretamente no site da Receita

0025136

F e d e r a l

GUILHERME NOVAES DE ANDRADA, OAB: 26241

"http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.a

RÉU(S) : GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S.A.,

spx?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os

CNPJ: 51.556.223/0001-70

estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser

ENDEREÇO(S): GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES

recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que

S.A.

deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação

AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 10535, Sala 1,

do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e

PIRITUBA, SAO PAULO/SP - CEP: 02938-000

gestão 00001. As contribuições previdenciárias devem ser

ADVOGADO(S): DANIELE PROSPERO, OAB: 285604

recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o

FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA, OAB: 132649

código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou

DESTINATÁRIO DA CITAÇÃO:

tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS

GRANCARGA TRANSPORTES E GUINDASTES S.A.

referente à contribuição do empresário deve indicar o código

AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES, 10535, Sala 1,

2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo,

PIRITUBA, SAO PAULO/SP - CEP: 02938-000

o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia

d o

B r a s i l ,

n o

l i n k

GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) SERGIO MURILO DE

imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o

CARVALHO LINS, Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho do

código 5936.

Cabo, no uso de suas atribuições legais, DEPRECA ao (à)

5. O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de uma das Varas do Trabalho

atendimento do INSS/Receita Federal para atualização dos

do município supramencionado se digne exarar, na presente, seu

débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento.

respeitável CUMPRA-SE e faça PENHORAR, no endereço do

6. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo

"EXECUTADO(A)", o bem abaixo discriminado para fins de garantia

legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional

da execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$

de Devedores Trabalhistas - BNDT.

6.063,73, valor correspondente aos créditos abaixo especificados,

Os documentos do processo de origem poderão ser acessados pelo

prosseguindo-se na execução até a final expropriação:

s

Na ausência ou não garantida a execução, deverá penhorar tantos

(http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

bens quantos bastem até a garantia do crédito exequendo.

View.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não

RESUMO:

eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de

í

t

i

o

certificação digital por advogado habilitado:
BEM(S) A SER(EM) PENHORADO(S):
1)
Descrição

Tipo de documento Chave de acesso**

Despacho

Despacho

OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR:
1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito
quando do pagamento ou garantia.

22051111373032700
000059531720

2. No montante acima discriminado a título de contribuição
previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis
que devidamente deduzida do crédito do trabalhador por

22051111324328600
Certidão

Certidão
000059531502

ocasião da liquidação.
3. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em
guias GPS, com indicação das respectivas competências,
mediante indicação do código 2909, fazendo referência ao
número completo do processo em epígrafe.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185537

22030617592268000
Decisão

Decisão
000057893736

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