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TRT6 22/09/2022 -Pág. 2903 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 22/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022

proferido nos autos.

2903

tempestividade uma vez que a parte reclamante foi intimada em
DESPACHO

01/09/2022.

Vistos, etc.

B) Preparo

Compulsando os autos, verifica-se tratar de reclamação envolvendo

O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte

matéria exclusivamente de direito, não havendo, portanto,

reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas

necessidade de realização de audiência de instrução.

(ID.eeaf1ba), da mesma forma ocorreu quanto ao depósito recursal

Assim, ficam dispensados os depoimentos pessoais e a produção

(ID.744dac4).

de prova testemunhal.

c) Representação

Notifiquem-se as partes para, caso queiram, apresentem razões

Os apelos encontram-se subscritos por profissionais habilitados e

finais por petição, no prazo de 05 dias, bem como informem se

com poderes para recorrer (Procurações de ID.1ee3087 e

possuem interesse em celebrar acordo, podendo apresentar petição

dc2bb98).

conjunta no prazo acima ou posteriormente, caso assim desejem.

2. Assim, os pressupostos de admissibilidade dos referidos recursos

Decorrido o prazo acima e inexistindo conciliação, considerar-se-á

ordinários foram cumpridos, razão pela qual os admito. Intimem-se

encerrada a instrução processual e os autos deverão vir conclusos

as partes, para, querendo, apresentarem contrarrazões aos

para sentença.

recursos interpostos, no prazo de 08 (oito) dias.

OLINDA/PE, 22 de setembro de 2022.

Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.

FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO
Juiz do Trabalho Titular

3. Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho,
remetam-se os autos à instância superior.
OLINDA/PE, 22 de setembro de 2022.

Processo Nº ATOrd-0000238-39.2022.5.06.0104
RECLAMANTE
EVERTON BATISTA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO
RAPHAEL ALVARES DE
MEDEIROS(OAB: 55702/PE)
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE FRANCA(OAB:
55647/PE)
RECLAMADO
RENAL SERVICES LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON BATISTA DA SILVA MENDES

FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000238-39.2022.5.06.0104
RECLAMANTE
EVERTON BATISTA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO
RAPHAEL ALVARES DE
MEDEIROS(OAB: 55702/PE)
ADVOGADO
NATALIA ARAUJO DE FRANCA(OAB:
55647/PE)
RECLAMADO
RENAL SERVICES LTDA
ADVOGADO
ISABELA VALENTIM ALVES(OAB:
173253/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- RENAL SERVICES LTDA

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c58e8f
proferida nos autos.
DECISÃO

INTIMAÇÃO

1.Procedo à análise de admissibilidade dos recursos interpostos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c58e8f

pela parte reclamante EVERTON BATISTA DA SILVA MENDES

proferida nos autos.

(ID.4bf25c3) e pela reclamada RENAL SERVICES LTDA

DECISÃO

(ID.c02622f):

1.Procedo à análise de admissibilidade dos recursos interpostos

a) Tempestividade

pela parte reclamante EVERTON BATISTA DA SILVA MENDES

Quanto ao recurso ordinário de ID.c02622f, interposto pela parte ré

(ID.4bf25c3) e pela reclamada RENAL SERVICES LTDA

em 14/09/2022, verifica-se sua tempestividade, já que a intimação

(ID.c02622f):

da sentença ocorreu em 01/09/2022. Quanto aos recursos ordinário

a) Tempestividade

de ID.4bf25c3a, interposto em 14/09/2022, verifica-se a

Quanto ao recurso ordinário de ID.c02622f, interposto pela parte ré

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