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TRT6 04/10/2022 -Pág. 2877 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 04/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022

2877

RECLAMADO

- RISETE DA SILVA BARROS

MARIA EMILIA FERREIRA LIMA
ROCHA
RAFAELA DE LIRA JORDAO
COUTINHO(OAB: 30168/PE)
MARIA EMILIA FERREIRA LIMA
ROCHA

ADVOGADO
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA BARBOSA DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9738656
PODER JUDICIÁRIO

proferido nos autos.

JUSTIÇA DO

DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da demandada
quanto à intimação de id.-45ca739, conforme despacho de id. -

INTIMAÇÃO

ab5db93.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed88d7

TIMBAUBA/PE, 04 de outubro de 2022.

proferido nos autos.

WALMAR SOARES CHAVES

DESPACHO

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000705-02.2022.5.06.0271
REQUERENTES
JOSE FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO
EDILSON HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 24866/PE)
REQUERENTES
MARIA DE LOURDES RIBEIRO LIMA

Intime-se o exequente, através de seu patrono, para indicar, na
oportunidade, meios viáveis e concretos, que possibilitem o
prosseguimento da execução, atentando para não solicitar a adoção
de medidas já tomadas por este juízo,em 30 dias úteis, sob pena
dasuspensão do curso executório pelo prazo máximo de 1 (um)

Intimado(s)/Citado(s):

ano, não correndo o prazo prescricional (CLT, art. 769 c/c aplicação

- JOSE FIGUEIREDO DA SILVA

supletiva da Lei. 6.830/80, art. 40, caput c/c Súmula n.º 314 do E.
STJ.)
Decorrido referido prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

indicados bens a serem penhorados pelo exequente, fica ciente a
parte autora de que estes serão arquivados provisoriamente (Lei
6.830/80, art. 40, §2), iniciando-se a contagem do prazo

INTIMAÇÃO

prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A), independente de nova

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16024a5

manifestação judicial, sem prejuízo do desarquivamento destes a

proferido nos autos.

qualquer tempo.
Após tal curso, voltem-me conclusos para decretação da prescrição
intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante

DESPACHO

sentença.
Não consta nos autos a cópia da CTPS de Josete Figueredo da
Silva nem a procuração de Maria de Lourdes Ribeiro Lima.
Portanto, intimem-se as interessadas para sanar os vícios acima
apontados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção anômala do

TIMBAUBA/PE, 04 de outubro de 2022.
WALMAR SOARES CHAVES
Juiz do Trabalho Titular

processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
TIMBAUBA/PE, 04 de outubro de 2022.
WALMAR SOARES CHAVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-45.2015.5.06.0271
RECLAMANTE
MARINALVA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GILSON DE MOURA SOUZA
JUNIOR(OAB: 16810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189749

Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Edital
Processo Nº ATOrd-0000048-13.2021.5.06.0201
RECLAMANTE
ANA LUCIA DE LOIOLA SANTOS
ADVOGADO
LINDINALVA MARIA DOS SANTOS
MONTEIRO(OAB: 31424/PE)
RECLAMADO
SOCIEDADE MEDICA DA VITORIA
DE SANTO ANTAO

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