3586/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2022
1838
do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a
TERCEIRO
INTERESSADO
desconsideração da personalidade jurídica sempre que esta
PERITO
CONSORCIO DE TRANSPORTES DA
REGIAO METROPOLITANA DO
RECIFE LTDA
JEFFERSON MARCIO ALVES DE
LIMA
constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos.
Ademais, o art. 50, do nosso Código Civil, também aplicável por
força do parágrafo único, do art. 8º,. da CLT, dispõe que "em caso
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JUSTINO DA SILVA JUNIOR
de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber
PODER JUDICIÁRIO
intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas
JUSTIÇA DO
relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa jurídica."
Com efeito, não solvendo a empresa com seus débitos trabalhistas,
INTIMAÇÃO
resta evidente que os sócios violaram o contrato social e a lei,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67a2f8
respondendo, desta forma, com seus bens particulares pela dívida
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
trabalhista, por força do disposto no art. 28, da Lei nº 8.078/90 e art.
50, do Código Civil Brasileiro.
MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE
Juíza do Trabalho Titular
Por fim, considerando que os sócios supracitados, devidamente
intimados, silenciaram, e considerando os argumentos expostos,
DECRETO a desconsideração da personalidade jurídica da
executada, CNPJ: 17.525.260/0001-83,consoante dispõe o art.
855-A, da CLT c/c o art. 136, do NCPC.
Ressalto que a responsabilidade dos sócios para o pagamento do
débito trabalhista, quando da desconsideração, tem natureza
solidária e está limitada ao valor da dívida.
Em sequência, determino:
Processo Nº ATSum-0001220-41.2019.5.06.0142
RECLAMANTE
HUMBERTO DE ALMEIDA FONSECA
ADVOGADO
ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
RECLAMADO
DANIEL ALVES DOS SANTOS
RECLAMADO
C E S DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
ALYSSON DIEGO DOS
SANTOS(OAB: 47801/PE)
RECLAMADO
GLEIBSON CARVALHO DA SILVA
1. Intimem os sócios(as) supracitados(as), e CITE-OS, no
Intimado(s)/Citado(s):
mesmo ato, para que procedam ao pagamento da dívida no
- C E S DISTRIBUIDORA LTDA
prazo legal;
2. Transcorrido o prazo de 48 horas da citação, retornem
conclusos os autos para fixação de novas diretrizes.
PODER JUDICIÁRIO
INTIMEM-SE.
JUSTIÇA DO
MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-12.2019.5.06.0142
RECLAMANTE
LUIZ JUSTINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DE FRANÇA
FERREIRA(OAB: 31594/PE)
RECLAMADO
METROPOLITANA EMPRESA DE
TRANSPORTE COLETIVO LTDA
ADVOGADO
MICHELLE DE LIMA
MONTEIRO(OAB: 26382/PE)
ADVOGADO
Wilson Sales Nóbrega(OAB:
17333/PE)
ADVOGADO
DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3106f15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - IDPJ
Examinados.
Nos presentes autos, após requerimento da exequente,
considerando os resultados infrutíferos das diligências efetivadas
em desfavor da executada, nos termos do art. 855-A da CLT o
Juízo determinou a instauração do INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme
Decisão(Decisão) -fb70a66.
Notificados, os sócios GLEIBSON CARVALHO DA SILVA e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190865