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TRT6 31/01/2023 -Pág. 1942 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 31/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1942

liberação dos valores depositados em sua conta vinculada a título

MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE

de FGTS mediante alvará, cujos termos também possibilitem a sua

Juíza do Trabalho Titular

habilitação no programa do seguro-desemprego.
Para a antecipação dos efeitos tutelares são requisitos necessários,
além da probabilidade do direito, a existência do fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, ou a caracterização do
abuso do direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do
réu, conforme os artigos 303 e 304, do CPC.
Na hipótese dos autos, conforme comunicado de dispensa
#id:c72fa1 , tenho que o desate contratual operou-se, sem justa
causa, ao s07/10/2022. Portanto, restam presentes a prova
inequívoca da extinção contratual sem justa causa, assim como o

Processo Nº ATOrd-0000915-49.2022.5.06.0143
RECLAMANTE
SANDRO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE PERES CALVAO(OAB:
722/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEL BEZERRA
LIMA(OAB: 18894/PE)
ADVOGADO
PRISCILLA VERONICA SARMENTO
TENORIO GALLINDO(OAB:
28449/PE)
RECLAMADO
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
VLADIMIR DE LACERDA PERSSON

convencimento da verossimilhança das alegações do reclamante.
Por mais, patente o fundado receio de dano irreparável, em face da
natureza alimentar dos créditos trabalhistas, DEFIRO o pedido

Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO GALDINO DA SILVA

formulado na petição inicial e antecipo os efeitos da tutela para o fim
de determinar a liberação dos valores fundiários em conta vinculada
do reclamante, assim como para a habilitação no programa do

PODER JUDICIÁRIO

seguro-desemprego.

JUSTIÇA DO

Deverá ainda o reclamante comprovar o quantum sacado até a data
designada para a audiência, para fins de dedução.
ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ À PRESENTE DECISÃO,
CONFORME TERMOS ABAIXO:
PROCESSO Nº 0000915-49.2022.5.06.0143
AUTOR: SANDRO GALDINO DA SILVA
RÉU: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
A Exma. Sra. Dra. MAYARD DE FRANÇA SABOYA
ALBUQUERQUE, Juíza do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho do
Jaboatão dos Guararapes, autoriza a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, pelo presente alvará, por ele(a) assinado(a), a pagar
ao empregado(a) SANDRO GALDINO DA SILVA, CPF:
908.972.264-53, optante, CTPS: 79751 Série00013/PE, PIS:
12434927736, admitido(a) em 15/05/2018, dispensado(a) em
07/10/2022, 100% dos depósitos feitos pelo(a) empregador(a)
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA, CNPJ: 10.984.821/0001-63, em
sua conta vinculada, estes com os acréscimos legais,
capitalizados até a data do saque.
Por este alvará, fica também autorizado o MINISTÉRIO DA
ECONOMIA - SRTE/PE a habilitar o(a) empregado(a)
supracitado(a) no programa de seguro desemprego, nos
termos das instruções em vigor, observando, no que couber, o
disposto no Decreto nº 7.721/2012.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d186d
proferido nos autos.
DESPACHO
À apuração da insalubridade, nomeio o Sr Perito, Vladimir Persson,
que deverá entregar o laudo até 17/03/2023
As partes devem apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos,
observando o prazo de lei.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 31 de janeiro de 2023.
MAYARD DE FRANCA SABOYA ALBUQUERQUE
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000915-49.2022.5.06.0143
RECLAMANTE
SANDRO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO
GISELE PERES CALVAO(OAB:
722/PE)
ADVOGADO
EDUARDO MACIEL BEZERRA
LIMA(OAB: 18894/PE)
ADVOGADO
PRISCILLA VERONICA SARMENTO
TENORIO GALLINDO(OAB:
28449/PE)
RECLAMADO
EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO
VLADIMIR DE LACERDA PERSSON
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA

O que cumpra na forma e sob as penas da Lei.
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 31 de janeiro de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195707

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