1657/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015
considerando a jornada em regime 12x36 e como primeiro dia de
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RECLAMADO
ADVOGADO
ARILSON MARTINS FERREIRA
RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 30566)
trabalho, nesse regime, o dia 01.07.2011, efetivamente coincidam
com dias de trabalho, e não dias de folga, pleito esse em que
Fica o(a) advogado(a) RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA FILHO e
também deverão ser excluídos os períodos de férias acima
Raimundo Pedroza de Pádua, notificado(a) do ato judicial, cujo teor
arbitrados, valor esse a ser apurado mediante CÁLCULOS; c)
é o seguinte:
Ressarcimento/Desconto, no valor de R$ 525,00; e d) Multa do §8º
"Comparecer(em) à audiência de conciliação que se realizará no dia
do art. 477 CLT, no valor de R$ 1.353,81. Tudo na forma da
02/03/2015 10:10 horas, na sala de audiências da 3ª Vara do
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
Trabalho de Fortaleza."
se aqui estivesse transcrita. Juros de mora na forma da Lei
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
8.177/91, 1,0% ao mês, simples e pro rata die,
Nº136/2014.
contados do
ajuizamento da presente reclamatória (Súmula 200 do TST).
Intimação
Correção monetária a partir do mês subseqüente ao trabalhado, nos
termos da CLT, art. 459, parágrafo único e Súmula 381 do TST. As
contribuições previdenciárias devidas pelo primeiro Reclamado,
pertinentes aos títulos aqui deferidos deverão ser recolhidas, bem
como
comprovado tal recolhimento nos autos, em prazo a ser
estipulado quando
da apuração do valor devido, autorizando-se,
Processo Nº RTSum-0001350-43.2013.5.07.0003
Relator
DAIANA GOMES ALMEIDA
RECLAMANTE
ANTONIO ABELARDO DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIO ABELARDO DE
SOUSA(OAB: 25020)
RECLAMADO
MAP SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO
ROGERIA MENDES DE LIMA(OAB:
3169)
desde já, a dedução da cota parte do Reclamante, obedecido o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
teto da contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência
Social vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal,
art. 114, VIII e CLT, art. 876, parágrafo
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
único). Incidência da
contribuição previdenciária sobre as verbas objeto desta
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Avenida Tristão Gonçalves, 912, 3º andar, Centro, FORTALEZA -
decisão que possuem natureza salarial conforme o art. 28 da
CE - CEP: 60015-000
Lei 8.212/91 c/c art. 214 do Decreto 3.048/99. Também deverão
ser efetuados os recolhimentos fiscais, permitindo-se a dedução do
crédito do Reclamante, conforme a Lei 8.541/92, art. 46 e a
TEL.:
(85) 33085923 -
EMAIL: [email protected]
Processo Judicial eletrônico - PJe
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho e ainda a Súmula 368, II do TST, com nova redação dada
aos
16.04.2012, devendo ser comprovados nos autos, tudo no
prazo a ser estipulado por ocasião da liquidação da sentença, sob
pena de oficiar-se
ao órgão competente. Preenchidos
PROCESSO PJe: 0001350-43.2013.5.07.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
os
requisitos da CLT, art. 790, §3º, sendo desnecessária a outorga de
poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de
RECLAMANTE: ANTONIO ABELARDO DE SOUSA
RECLAMADO: MAP SERVICOS TECNICOS LTDA
insuficiência econômica (TST/SDI1/OJ - 331), e inexistindo prova
que
desqualifique tal declaração, DEFIRO ao Reclamante os
benefícios da Justiça Gratuita. Custas, pela Reclamada, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de
R$10.000,00. Notifiquem-se. Fortaleza, 15 de
CERTIDÃO
janeiro de
2015.DAIANA GOMES ALMEIDA-Juíza do Trabalho."
Notificação realizada viaDEJTconformeResoluçãoCSJT
Certifico, para os devidos fins, que a consulta retro ao Bacen-jud
não logrou êxito.
Nº136/2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001321-56.2014.5.07.0003
Relator
DAIANA GOMES ALMEIDA
RECLAMANTE
MARCIO MELO DE FREITAS
ADVOGADO
Raimundo Pedroza de Pádua(OAB:
7467)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82304
MARIA DO SOCORRO FREIRE SALLES DE OLIVEIRA
Servidor(a) Responsável