2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
749
FGTS acrescida da multa de 40%; f) multa do art. 477 da CLT e
g) indenização por danos morais. Tudo de acordo com a
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
Fundamentação supra. Aplicação da multa do art. 467 da CLT no
ALEXSANDRO BANDEIRA e JOSE ERIVALDO LEITE DE
itens já indicados na Fundamentação. Custas, pela 1ª Reclamada,
PONTES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe
para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e,
de R$ 200,00. Nada mais. Encerrou-se.
em sendo o
Intimem-se as partes."
necessárias.
caso,
tomar(em) as providências cabíveis e
Limoeiro do Norte, 11 de julho de 2017.
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
"Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a
136/2014.
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela 2ª
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000074-72.2017.5.07.0023
RECLAMANTE
FRANCISCO ALEXSANDRO
BANDEIRA
ADVOGADO
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES
LIMA(OAB: 22186/CE)
RECLAMADO
CV ENGENHARIA EIRELI - ME
RECLAMADO
JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES
ADVOGADO
JOSE NILSON NOGUEIRA
PEREIRA(OAB: 10376/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSANDRO BANDEIRA
- JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES
Reclamada; julgo IMPROCEDENTES os pedidos desta Reclamação
Trabalhista formulados por FRANCISCO ALEXSANDRO
BANDEIRAem face de JOSÉ ERIVALDO LEITE DE PONTES e
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos desta
Reclamação Trabalhista formulados por FRANCISCO
ALEXSANDRO BANDEIRA em face de CV ENGENHARIA EIRELI
- ME condenando esta a anotar a ctps do Autor com os dados
acima especificados e a pagar as seguintes verbas: a) horas
extras; b) aviso prévio indenizado e sua projeção (30 dias); c)
13º salário proporcional de 2016 (5/12); d) férias proporcionais
(5/12), acrescidas em 1/3; e) indenização dos depósitos de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
FGTS acrescida da multa de 40%; f) multa do art. 477 da CLT e
g) indenização por danos morais. Tudo de acordo com a
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação supra. Aplicação da multa do art. 467 da CLT nos
itens já indicados na Fundamentação. Custas, pela 1ª Reclamada,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe
de R$ 200,00. Nada mais. Encerrou-se.
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Intimem-se as partes."
RUA CÂNDIDO OLÍMPIO DE FREITAS, 1655, CENTRO,
Limoeiro do Norte, 11 de julho de 2017.
LIMOEIRO DO NORTE - CE - CEP: 62930-000
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
TEL.: (88) 34231405 - EMAIL: [email protected]
136/2014.
Notificação
PROCESSO: 0000074-72.2017.5.07.0023
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FRANCISCO ALEXSANDRO BANDEIRA
Processo Nº RTOrd-0000076-42.2017.5.07.0023
RECLAMANTE
PAULO SERGIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES
LIMA(OAB: 22186/CE)
RECLAMADO
JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES
ADVOGADO
JOSE NILSON NOGUEIRA
PEREIRA(OAB: 10376/CE)
RECLAMADO
CV ENGENHARIA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES
- PAULO SERGIO DO NASCIMENTO
RECLAMADO: CV ENGENHARIA EIRELI - ME e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108883