2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1413
Fundamentação
Certidão
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que as partes foram notificadas da sentença de julgamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos Embargos de Declaração proferida, sendo a parte reclamante e
reclamada JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES por meio do DEJT
Fundamentação
publicado em 25/01/2018, deflagrando o prazo para interposição de
Certidão
recurso ordinário de 26/01/2018 a 06/02/2018; E a parte reclamada
Certifico que as partes foram notificadas da sentença de julgamento
CV ENGENHARIA EIRELI - ME por meio de EDITAL publicado no
dos Embargos de Declaração, a parte reclamante e reclamada
dia 05/02/2018, tomando ciência no dia 26/02/2018, e deflagrando o
JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES por meio do DEJT publicado
prazo para interposição de recurso ordinário de 27/02/2018 a
em 25/01/2018, e a parte reclamada CV ENGENHARIA EIRELI -
08/03/2018.
ME por meio de EDITAL publicado no dia 05/02/2018.
Certifico que a parte RECLAMANTE interpôs RECURSO
Certifico que a parte RECLAMANTE interpôs RECURSO
ORDINÁRIO em 05/02/2018, portanto, tempestivamente e por
ORDINÁRIO em 05/02/2018, portanto, tempestivamente e por
advogado regularmente constituído por meio da procuração de fls. 9
advogado regularmente constituído por meio da procuração de fls. 9
-ID. D67ab6f.
-ID. A1c45aa.
Certifico que, por tratar-se de recurso da parte reclamante, o
Certifico que, por tratar-se de recurso da parte reclamante, o
depósito recursal é inexigível.
depósito recursal é inexigível.
Certidão confeccionada com o auxílio da estagiária Thamyris Laís
Certidão confeccionada com o auxílio da estagiária Thamyris Laís
Da Silva Andrade.
Da Silva Andrade.
LIMOEIRO DO NORTE, 23 de Março de 2018.
LIMOEIRO DO NORTE, 23 de Março de 2018.
MARIA VERÔNICA LIMA DE ARAÚJO
MARIA VERÔNICA LIMA DE ARAÚJO
Servidor(a) Responsável
Servidor(a) Responsável
Despacho
Despacho
Considerando a certidão supra e uma vez preenchidos os requisitos
Considerando a certidão supra e uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade, RECEBO o RECURSO ORDINÁRIO da parte
de admissibilidade, RECEBO o RECURSO ORDINÁRIO da parte
RECLAMANTE, no efeito devolutivo, com fulcro no art. 895, inciso I,
RECLAMANTE, no efeito devolutivo, com fulcro no art. 895, inciso I,
da CLT.
da CLT.
NOTIFIQUEM-SE as partes RECLAMADAS para, querendo,
NOTIFIQUEM-SE as partes RECLAMADAS para, querendo,
contrarrazoarem o recurso, no prazo de 08 dias.
contrarrazoarem o recurso, no prazo de 08 dias.
Após o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se e remetam-
Após o prazo supra, com ou sem resposta, certifique-se e remetam-
se os autos ao E. TRT da 07ª Região.
se os autos ao E. TRT da 07ª Região.
Assinatura
Assinatura
LIMOEIRO DO NORTE, 23 de Março de 2018
LIMOEIRO DO NORTE, 23 de Março de 2018
MATEUS MIRANDA DE MORAES
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000077-27.2017.5.07.0023
RECLAMANTE
EVANILDO MARIANO DA COSTA
ADVOGADO
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES
LIMA(OAB: 22186/CE)
RECLAMADO
JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES
ADVOGADO
JOSE NILSON NOGUEIRA
PEREIRA(OAB: 10376/CE)
RECLAMADO
CV ENGENHARIA EIRELI - ME
Processo Nº RTOrd-0000078-12.2017.5.07.0023
RECLAMANTE
JOAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES
LIMA(OAB: 22186/CE)
RECLAMADO
JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES
ADVOGADO
JOSE NILSON NOGUEIRA
PEREIRA(OAB: 10376/CE)
RECLAMADO
CV ENGENHARIA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117042
- JOSE ERIVALDO LEITE DE PONTES