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TRT7 14/12/2018 -Pág. 1076 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 14/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018

1076

Nesta data, 13 de Dezembro de 2018, eu, FRANCISCO OTAVIO
ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA

COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

Juiz do Trabalho Titular

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000323-44.2017.5.07.0016
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE DA SILVA MAIA
ADVOGADO
Francisco Walder de Almeida
Saldanha(OAB: 17322-B/CE)
ADVOGADO
Fernando Costa de Almeida
Saldanha(OAB: 24457/CE)
ADVOGADO
karina natali tavares(OAB: 20647/CE)
RECLAMADO
ORISVAN SALDANHA DE ARAUJO
DA SILVA
RECLAMADO
ORISVAN SALDANHA DE ARAUJO
DA SILVA - ME

DESPACHO

Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão supra:
1 - Tenho por adimplido o crédito trabalhista;
2 - Proceda-se à execução dos acessórios utilizando-se o Bacen
Jud, em desfavor do(a)(s) reclamado(a)(s), até o limite do débito.
Esgotados os procedimentos relacionados ao Bacen Jud, à

Intimado(s)/Citado(s):

conclusão.

- PEDRO HENRIQUE DA SILVA MAIA

Expedientes necessários.
Assinatura
Fortaleza, 13 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA
Juiz do Trabalho Titular

Fundamentação

Notificação

CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que:
1) o crédito do(a) exequente foi devidamente quitado e o(s)
valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos
(e-Gestão).
2) não há nos autos comprovação quanto ao recolhimento das
custas processuais, cujo valor é R$ 100,00, atualizadas pelo
Sistema de Cálculos Trabalhistas ;
3) não há nos autos comprovação da contribuição previdenciária:

Processo Nº RTSum-0001199-62.2018.5.07.0016
RECLAMANTE
JOSE AFONSO DE MOURA NETO
ADVOGADO
VICTOR CESAR FRANCA
FARIAS(OAB: 29385/CE)
ADVOGADO
SILVIO CESAR FARIAS(OAB:
6207/CE)
RECLAMADO
LOCADORA DE AUTOS BRASIL
EIRELI - ME
ADVOGADO
MÁRIO DOS MARTINS COELHO
BESSA(OAB: 15254/CE)
ADVOGADO
CÍCERO ALCÂNTARA RIBEIRO DE
ANDRADE(OAB: 19790/CE)
PERITO
MARCO ALESSANDRO FOLTRAN

3.1 - Foi realizada consulta (opção simples) conforme certidão ID
967766c, tendo como resultado: NÃO optante pelo Simples

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO DE MOURA NETO

Nacional;
3.2 - O valor atualizado por meio do site

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE AFONSO DE

http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/calcContr

MOURA NETO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),

ibuicoesEmpresasEOrgaosPublicos/inicio.xhtml

notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim,
tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua
realização.

Devedor BO Credor

Atualiz Rubrica

Valor:

Total

ado

ORISVA

1 União

N

Perito: Marco Alessandro Foltran

28/12/2 INSS
018

289,69

389,69

Data e horário da perícia: 20/2/2019, às 8:30h

Reclamad 100,00
Local da realização: Rua República do Líbano, 747, Meirelles, 1º

4) O valor total da execução é R$ 389,69 e a(o) reclamado(a) é
pessoa jurídica cujo CNPJ é 18.368.879/0001-94.
Certidão confeccionada com a colaboração do(a) estagiário(a) Ana
Cristina da Mota Martins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127853

andar, sala do check up executivo (Hospital Monte Klinikum)

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