2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
1686
em duplicidade.
Notifique-se a parte reclamante, através de sua advogada para
Isto posto, deixo de homologar os cálculos de ID a5d480f.
ciência da presente decisão e para, querendo, apresentar os
cálculos retificados, sob pena de, em caso de inércia, a aplicação
Notifique-se a parte reclamante, através de sua advogada para
do art. 11-A da CLT.
ciência da presente decisão e para, querendo, apresentar os
cálculos retificados, sob pena de, em caso de inércia, a aplicação
Após a notificação remetam-se os autos ao arquivo provisório até a
do art. 11-A da CLT.
manifestação da parte interessada e/ou o decurso do prazo legal."
Após a notificação remetam-se os autos ao arquivo provisório até a
manifestação da parte interessada e/ou o decurso do prazo legal."
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000712-06.2016.5.07.0035
RECLAMANTE
JOAO EUDES RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO
LUCIANA MOREIRA CAMINHA(OAB:
22861/CE)
RECLAMADO
A & L CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RECLAMADO
MUNICIPIO DE JAGUARUANA
ADVOGADO
VALBER LUAN LIMA VALENTE(OAB:
36173/CE)
ADVOGADO
MARINA RAYANNE BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 35896/CE)
ADVOGADO
PEDRO TEIXEIRA CAVALCANTE
NETO(OAB: 17677/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EUDES RIBEIRO BARBOSA
Processo Nº RTOrd-0000067-73.2019.5.07.0035
RECLAMANTE
VALDIR BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL MARQUES FILHO(OAB:
37389/CE)
RECLAMANTE
ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL MARQUES FILHO(OAB:
37389/CE)
RECLAMANTE
JOSE TEODORO DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL MARQUES FILHO(OAB:
37389/CE)
RECLAMADO
F D EMPREENDIMENTOS EIRELI ME
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BEBERIBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOREIRA DA SILVA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO
MOREIRA DA SILVA, JOSE TEODORO DOS SANTOS , VALDIR
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOAO EUDES
BERNARDO DO NASCIMENTO, por meio de seu(sua)(s)
RIBEIRO BARBOSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a)
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
providências cabíveis e necessárias.
e necessárias.
A inclusão dos presentes autos na pauta de audiência do dia
" Vistos etc.
21.3.2019, às 8h20, para defesa das partes reclamadas, pena de
revelia, e instrução completa do feito, com depoimento das partes e
Diante da certidão supra e analisando os cálculos de ID a5d480f,
oitiva de todas as testemunhas, que as partes deverão apresentar
que apesar das modificações realizadas no cálculo de liquidação,
espontaneamente, independentemente de notificação, pena de
ainda permanecem algumas incorreções em relação ao índice
preclusão.
(IPCA-E) utilizado para correção dos valores calculados de Multa
e/ou indenização e em relação a incidência do FGTS sobre o saldo
OBSERVAÇÕES:
de salário, posto que já calculado no histórico salarial, incorrendo
em duplicidade.
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
Isto posto, deixo de homologar os cálculos de ID a5d480f.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130125
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à