2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
719
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº AP-0107300-65.2009.5.07.0008
Relator
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA
SILVA
AGRAVANTE
NATALIA ALVES RODRIGUES
MAGALHAES
ADVOGADO
Alder Grego Oliveira(OAB: 7033/CE)
AGRAVADO
HAROLDO LIMA DE ALBUQUERQUE
AGRAVADO
ALNEX FRANQUIA E
PARTICIPACOES S/A
AGRAVADO
SERGIO LIMA DE ALBUQUERQUE
AGRAVADO
IDX SERVICOS DIGITAIS LTDA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICAÇÃO NA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Antes da vigência da Lei nº 13.467/17, Reforma
Trabalhista, que incluiu na CLT o art. 11-A, não se aplica a
prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, entendimento este
em conformidade com a Súmula 114 do TST, e Instrução Normativa
nº 41, da mesma Corte de Justiça. Agravo de petição conhecido e
provido.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ALVES RODRIGUES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0107300-65.2009.5.07.0008 (AP)
AGRAVANTE: NATALIA ALVES RODRIGUES MAGALHÃES
AGRAVADO: IDX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, ALNEX
FRANQUIA E PARTICIPAÇÕES S/A, HAROLDO LIMA DE
ALBUQUERQUE, SERGIO LIMA DE ALBUQUERQUE
Trata-se de agravo de petição, fls. id nº. c4104c4, interposto por
NATALIA ALVES RODRIGUES contra decisão do Juízo da 8ª Vara
RELATOR: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
do Trabalho de Fortaleza, id nº. 443e8c3, páginas 18 e 19, que
aplicou a prescrição intercorrente no processo do trabalho e
extinguiu a execução, após o arquivo provisório de um ano, e, por
último, indeferiu pedido do exequente de fls. 130, dos autos físicos.
Articula o agravante que a presente execução não foi alcançada
pela Reforma Trabalhista; que se trata de reclamação de 2009 e a
Lei nº 13.467/17 entrou em vigor a partir de 11/11/17; que antes
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