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TRT7 11/03/2020 -Pág. 136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 11/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

136

ENGENHARIA LTDA, a qual fora transferida à Sra. Dioneide
Barbalho Bernardino em acordo de dissolução de união estável (ID
6d15b91) em 2007. Além disso, não verifico outro vínculo entre a
quarta ré e as demais empresas reclamadas, pelo que deixo de
FORTALEZA/CE, 20 de fevereiro de 2020.

reconhecer o grupo empresarial, no particular. Recurso provido.

ANDREA BARRETO DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria

Notificação
Processo Nº ROT-0001928-65.2016.5.07.0014
Relator
ANTONIO TEOFILO FILHO
RECORRENTE
INSTTALE ENGENHARIA LTDA
GUSTAVO COSTA
ADVOGADO(OAB: 13798/CE)
LEITE MENESES
RECORRENTE
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
NELSON WILIANS
ADVOGADO(OAB: 16599-A/CE)
FRATONI RODRIGUES
ANTONIO CLETO
ADVOGADO(OAB: 5864/CE)
GOMES
RECORRIDO
B REIS TRANSPORTES LTDA
RECORRIDO
N B S LEAO TRANSPORTES &
LOCACOES EIRELI - ME
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO SOARES
MARTIR
EMANUEL BRUNO
ADVOGADO(OAB: 24616/CE)
PEIXOTO MOTA
LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(OAB: 24605/CE)
MARIANO

RELATÓRIO

Inconformados com a decisão da 14ª Vara do Trabalho de
Fortaleza, ID 1448a44, que julgou parcialmente procedente a
reclamação trabalhista,INSTTALE ENGENHARIA LTDA e
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A interpuseram recursos
ordinários sob os ID´s8121049 e 875db18.
Embargos de declaração interpostos pela reclamadaINSTTALE
ENGENHARIA LTDA (ID dcd735e) conhecidos e não acolhidos (ID
ebbabc4).
Por meio de recurso ordinário, aduz a reclamadaPETROBRAS
DISTRIBUIDORA S A (ID 875db18), preliminarmente, a sua
ilegitimidade passiva e, no mérito, a inexistência de
responsabilidade subsidiária. Requer ainda a reforma do julgado

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTTALE ENGENHARIA LTDA

para indeferimento da gratuidade judiciária.
Por sua vez, a parte reclamada INSTTALE ENGENHARIA LTDA,
em suas razões recursais (ID 8121049), pede pelo reconhecimento
da inexistência de grupo econômico entre a primeira reclamada e a

PODER JUDICIÁRIO

ora recorrente, com sua exclusão do polo passivo da presente ação.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Custas processuais e depósitos recursais regulares (ID´s 5945c72,
eaf9449, f929b88 e a2860a3).

PROCESSO nº 0001928-65.2016.5.07.0014 (ROT)

Certidão de tempestividade dos recursos ordinários sob o ID

RECORRENTE: INSTTALE ENGENHARIA LTDA, PETROBRAS

82d2e95.

DISTRIBUIDORA S A

Contrarrazões não apresentadas, conforme certidão de ID 3ab31ed.

RECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO SOARES MARTIR, B REIS

É, em síntese, o relatório.

TRANSPORTES LTDA, N B S LEAO TRANSPORTES &
LOCACOES EIRELI - ME
RELATOR: ANTONIO TEOFILO FILHO
FUNDAMENTAÇÃO

EMENTA
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos extrínsecos de admissibilidade RECURSO DA RECLAMADA INSTTALE ENGENHARIA LTDA.

tempestividade, capacidade postulatória e preparo -, passo ao

GRUPO ECONÔMICO. Observo que a empresa INSTTALE

exame do recurso.

TRANSPORTES LTDA era de propriedade do Sr. Hamilton

RECURSO DA RECLAMADAPETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

Santiago Reis Junior, sócio da quarta reclamada, INSTTALE

PRELIMINAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148324

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