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TRT7 11/11/2020 -Pág. 834 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 11/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020

834

Certifico, para os devidos fins, que os 4 reclamantes firmaram

disposto na Lei Nº 12.440/2011 e seus regulamentos.

acordo com a reclamada.

Após o cumprimento de todas as obrigações, certifique-se e

Nesta data, 09 de novembro de 2020, eu, ERLANA MATOSO DE

arquivem-se em definitivo os presentes autos.

ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

Custas no valor de R$ 160,00 sobre o valor do acordo (R$

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

8.000,00) (art. 789, I, da CLT), a cargo da parte reclamada.
Intimem-se as partes.

DESPACHO/DECISÃO

Fortaleza/CE, 10 de novembro de 2020.

Vistos etc.
As partes celebraram acordo para pôr fim à presente demanda nos

NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR

termos da petição de chave de acesso nº 3cbaf66, como forma de

Juiz do Trabalho Substituto

quitação dos pedidos objeto da inicial.
O acordo consiste no pagamento de R$ 2 mil reais para cada um
dos 4 reclamantes, totalizando 8 mil reais, que deverá ser pago da
seguinte forma:
1ª parcela no valor de R$ 4.000,00 até o dia 10/11/2020.
2ª parcela no valor de R$ 4.000,00 até o dia 10/12/2020.
Diante do exposto, e no exercício das atribuições Constitucionais,
HOMOLOGO os termos pactuados para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
O não pagamento de qualquer das parcelas até a data do
vencimento, ainda que parcial, implica o vencimento antecipado das
demais, bem como multa de 100% sobre o total das parcelas

Processo Nº ATSum-0000341-63.2020.5.07.0015
RECLAMANTE
ABIMAEL CALEBE FERREIRA
MARIANO
ADVOGADO
ANA NERI CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 38909/CE)
RECLAMANTE
CARLOS HENRIQUE SILVA LIMA
ADVOGADO
ANA NERI CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 38909/CE)
RECLAMANTE
JONH LENON DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
ANA NERI CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 38909/CE)
RECLAMANTE
WALEFF JOHNATHAN DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO
ANA NERI CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 38909/CE)
RECLAMADO
GM5 INDUSTRIA DE TUBOS S/A
ADVOGADO
LILIANY DA COSTA LIMA(OAB:
35040/CE)

pendentes de quitação.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da data de vencimento de
cada parcela e não havendo manifestação da parte credora acerca

Intimado(s)/Citado(s):
- GM5 INDUSTRIA DE TUBOS S/A

do seu inadimplemento, considera-se quitada a referida parcela,
não sendo necessária comprovação documental nos autos quanto à
parcela trabalhista.

PODER JUDICIÁRIO

Quitadas as parcelas de natureza trabalhista, a reclamada deverá,

JUSTIÇA DO TRABALHO

no prazo de 5 (cinco) dias, calcular e comprovar os recolhimentos
dos demais encargos pertinentes (Custas processuais em GRU unidade gestora: 080004; código de recolhimento: 18740-2;
competência: mês da 1ª ou única parcela do acordo; vencimento:
último dia do mês desta; As guias podem ser obtidas através do site

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d7493a
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO

www.stn.fazenda.gov.br; Contribuições Previdenciárias por meio de
GPS - código 2909, se CNPJ, ou 2801, se CEI; competência: mês
da 1ª ou única parcela do acordo - As guias podem ser obtidas
através do site www.previdenciasocial.gov.br;Ficando a cargo do(a)
reclamado(a) o cálculo e recolhimento do Imposto de Renda, caso
devido), sob pena de execução.
Inadimplido o acordo, o(a) reclamado(a) aceita, desde já, que a

Certifico, para os devidos fins, que os 4 reclamantes firmaram
acordo com a reclamada.
Nesta data, 09 de novembro de 2020, eu, ERLANA MATOSO DE
ALMEIDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

execução se faça independentemente de mandado de citação,
DESPACHO/DECISÃO

autorizando a adoção de medidas de força pertinentes sobre seu
patrimônio, incluindo a utilização dos sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD, bem como a inscrição do seu nome do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), conforme

Vistos etc.
As partes celebraram acordo para pôr fim à presente demanda nos
termos da petição de chave de acesso nº 3cbaf66, como forma de
quitação dos pedidos objeto da inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159027

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