3158/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021
RECLAMANTE
ADVOGADO
FABIO MOREIRA ALVES
CELIA MARIA SERPA
MARQUES(OAB: 7029/CE)
MUNICIPIO DE FORTIM
MARIO SILVIO GOMES
BORGES(OAB: 33167/CE)
R. A. CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
MANOEL AURELINO CARDIAL
ANDRE PAZ MARTINS
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MOREIRA ALVES
1290
Processo Nº ATOrd-0000696-81.2018.5.07.0035
RECLAMANTE
REJANE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
KHAREN BRASIL ROBERTO(OAB:
30130/CE)
ADVOGADO
MARCELO DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 39864/CE)
RECLAMADO
TOURINHO, CONSTRUCOES,
SERVICOS, COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ARACATI
ADVOGADO
EVANNIEL DA SILVA
CARVALHO(OAB: 29764/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631c488
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1da84
CERTIDÃO
proferido nos autos.
Certifico que esta Secretaria, por meio do sistema Sisbajud,
CERTIDÃO
procedeu ao bloqueio parcial na conta da executada e que o
Certifico que a utilização das ferramentas eletrônicas restou
montante (R$ 1.069,30) foi transferido para conta judicial (ID
infrutífera na tentativa de bloquear valores, identificar veículos e/ou
a1ed290), de um total devido de R$ 9.294,43.
bens pertencentes à executada passíveis de penhora.
Certifico, ainda, que sócio executado Manoel Aurelino Cardial,
Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Alisson Silva
embora notificado via postal em 17.11.2020, deixou transcorrer o
Pereira.
prazo legal sem se manifestar nos autos ante a penhora realizada.
Nesta data, 04 de fevereiro de 2021, eu, ITALO PEDROSA
Certidão elaborada com a colaboração do estagiário Alisson Silva
VASCONCELOS, faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara
Pereira
do Trabalho.
Nesta data, 03 de fevereiro de 2021, eu, ITALO PEDROSA
DESPACHO
VASCONCELOS, faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara
Tendo em vista a certidão supra, notifique-se a parte autora, por
do Trabalho.
meio de sua patrona, para que fique ciente dos resultados e para
DESPACHO
que indique, no prazo de dez dias, novos meios de prosseguimento
Diante do teor da certidão supra, determino:
da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
1) Expeça-se alvará em favor do exequente para liberação do valor
iniciando-se daí, em caso de inércia, a contagem do prazo de dois
penhorado (R$ 1.069,30);
anos para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do
2) Após, notifique-se o exequente, por meio de sua patrona para dar
art.11-A da CLT.
ciência da expedição do referido alvará e para que requeira o que
ARACATI/CE, 04 de fevereiro de 2021.
entender de direito, no prazo de dez dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório, iniciando-se daí, em caso de inércia, a
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
contagem do prazo de dois anos para aplicação da prescrição
Juiz do Trabalho Titular
intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
ARACATI/CE, 04 de fevereiro de 2021.
ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162731
Processo Nº ATOrd-0000067-73.2019.5.07.0035
RECLAMANTE
VALDIR BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MANOEL MARQUES FILHO(OAB:
37389/CE)
RECLAMANTE
ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL MARQUES FILHO(OAB:
37389/CE)
RECLAMANTE
JOSE TEODORO DOS SANTOS