3233/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Com relação à alegativa que a reclamada já pagou as verbas
a modalidade "demissão sem justa causa". Participaram do
rescisórias, conforme descrito no TRCT, não merece prosperar,
julgamento os DesembargadoresPlauto Carneiro Porto (Presidente
uma vez que a reclamada calculou referidas verbas erroneamente.
e Relator), Maria Roseli Mendes Alencar e Durval César de
Considerando tal fato a Juíza de primeiro grau autorizou a dedução
Vasconcelos Maia. Presente, ainda, a Procuradora do Trabalho,
dos valores recebidos pela autora a título de verbas rescisórias (R$
Ana Valéria Targino de Vasconcelos. Não participou do julgamento
2.114,04 - fls.89).
a DesembargadoraMaria José Girão (Férias). Fortaleza, 26 de maio
Diante todo o exposto, verifica-se que a sentença recorrida está em
de 2021.
consonância com a correta interpretação normativa do artigo 502 da
CLT, razão pela qual nego provimento ao apelo e mantenho-a por
PLAUTO CARNEIRO PORTO
seus próprios e jurídicos fundamentos.
Relator
[...]
FORTALEZA/CE, 28 de maio de 2021.
DISPOSITIVO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
CESAR DE ALMEIDA MARINHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
Servidor de Secretaria
unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, negar-lhe provimento. Participaram do julgamento os
Desembargadores Plauto Carneiro Porto (Presidente), Maria José
Girão (Relatora) e Maria Roseli Mendes Alencar. Presente, ainda, o
(a) Procurador (a) do Trabalho. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2021.
MARIA JOSÉ GIRÃO
Desembargadora Relatora"
Sobreleva ressalvar que, uma vez não impugnados pelo recurso
obreiro os fundamentos sentenciais de indeferimento de parte dos
pedidos veiculados na reclamação, a procedência do recurso é
parcial, alcançando apenas as verbas deferidas originalmente, as
quais deverão, desta feita, observar, quando da apuração, os
critérios da rescisão contratual na modalidade demissão sem justa
causa.
Processo Nº RORSum-0000509-86.2020.5.07.0008
Relator
PLAUTO CARNEIRO PORTO
RECORRENTE
JANGADA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO LOPES
CAVALCANTE(OAB: 11045/CE)
ADVOGADO
JOAO LUCAS ARCANJO
CARNEIRO(OAB: 27749/CE)
RECORRENTE
ALANA PAULA ALVES DE ABREU
ADVOGADO
PEREGRINA BARBOSA
CAPELO(OAB: 38042/CE)
ADVOGADO
Ricardo Augusto Lima Araujo(OAB:
14775-A/CE)
RECORRIDO
ALANA PAULA ALVES DE ABREU
ADVOGADO
PEREGRINA BARBOSA
CAPELO(OAB: 38042/CE)
ADVOGADO
Ricardo Augusto Lima Araujo(OAB:
14775-A/CE)
RECORRIDO
JANGADA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
HUMBERTO LOPES
CAVALCANTE(OAB: 11045/CE)
ADVOGADO
JOAO LUCAS ARCANJO
CARNEIRO(OAB: 27749/CE)
Diante do exposto, de se conhecer dos recursos ordinários, negar
provimento ao da reclamada, e dar parcial provimento ao da
Intimado(s)/Citado(s):
- JANGADA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
reclamante, a fim de determinar que as parcelas reconhecidas na
sentença observem a modalidade "demissão sem justa causa".
Item de recurso
Conhecer dos recursos ordinários, negar provimento ao da
PODER JUDICIÁRIO
reclamada, e dar parcial provimento ao da reclamante, a fim de
JUSTIÇA DO
determinar que as parcelas reconhecidas na sentença observem a
modalidade "demissão sem justa causa".
PROCESSO nº 0000509-86.2020.5.07.0008 (RORSum)
RECORRENTE: ALANA PAULA ALVES DE ABREU, JANGADA
ACÓRDÃO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, negar provimento
ao da reclamada, e dar parcial provimento ao da reclamante, a fim
de determinar que as parcelas reconhecidas na sentença observem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167439
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
RECORRIDO: ALANA PAULA ALVES DE ABREU, JANGADA
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
RELATOR: PLAUTO CARNEIRO PORTO