2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
2221
e seus sócios penhorados.
Inicialmente, destaco que não há nos autos qualquer prova de que o
Intimado(s)/Citado(s):
- A B S ASSISTENCIA BUCAL SERVICOS S C LTDA - EPP
- MARCO ANTONIO BRITO CHAGAS
imóvel indicado seja de propriedade da executada.
Ressalte-se, ainda, que o título executivo judicial em questão é
ilíquido, de maneira que não há como determinar a penhora no
rosto dos autos do Processo que tramita na 1ª Vara de Belém neste
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
momento, sob pena de tumultuar aquela execução, assim como
outras que já realizaram pedido de abandamento naquele juízo.
Deste modo, não há como, neste momento, deferir a tutela cautelar
DESPACHO
pretendida, o que indefiro, tendo em vista a ausência dos
I. Defiro o parcelamento requerido. A reclamada fica ciente de que
elementos do art. 300 do CPC.
deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela em 15 dias, contados da
Por outro lado, conforme documentos juntados aos presentes autos,
ciência deste despacho, e as demais a cada 30 dias, sob pena de
bem como em diligência junto ao sistema PJE, verifiquei que a
execução;
sentença da ACP, expressamente, determinou o arresto do imóvel
II. A reclamada deverá apresentar o comprovante do recolhimento
penhorado no Processo de nº 0001555-14.2015.5.08.0120 (2ª
de imposto realizado em outubro/2016, informado pelo reclamante
VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA), o que não foi efetuado
na petição ID. 9a154a5, do que fica ciente com a publicação deste
apenas porque a arrematação já havia ocorrido. Também constatei
despacho;
que foi determinado o respectivo registro no Cartório de Imóveis,
III. Apresentado o comprovante, encaminhar à Secretaria da
nos termos do art. 828 do CPC.
Receita Federal, renovando a solicitação de estorno ID. e27aacb.
Nesse sentido, para garantia desta execução, determino que seja
BELEM, 11 de Julho de 2017
oficiado a 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA, solicitando
abandamento, inicialmente, no valor dado à causa de R$-19.108,40.
KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO
No mais, conforme art. 879, caput e §1º-B, da CLT, determino que
Juiz do Trabalho Substituto
seja notificada a empresa executada, para que integre a presente
Notificação
execução, com a expedição do respectivo mandado; devendo a
Processo Nº ExCCJ-0000371-18.2017.5.08.0002
EXEQUENTE
ACIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO AUGUSTO DE CASTRO
BARATA JUNIOR(OAB: 12572/PA)
EXECUTADO
SINETEL ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
executada manifestar-se sobre os cálculos juntados pelo exequente,
assim como apresentar cálculos de liquidação da sentença, e
esclarecer ao juízo sobre a situação jurídica em que se encontra;
tudo no prazo de 10 dias, contados da ciência desta decisão.
Notifiquem-se as partes.
- ACIMAR BARBOSA DA SILVA
Cumpra-se.
BELEM, 14 de Julho de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial decorrentes dos créditos da
ACP nº 0000027-44.2016.5.08.0011.
Pretende o exequente a tutela cautelar, para que seja determinada
a penhora do imóvel da executada sito: BR 316, Estrada da
Pedreirinha, nº 200, Bairro Castanheira, CEP: 66045-003, BelémPA. Também requer que seja oficiada a 1ª Vara do Trabalho de
Belém, haja vista que nos autos do processo nº 000002944.2016.5.08.0001 que lá tramita, existem vários bens da executada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108988
Notificação
Processo Nº RTSum-0000532-62.2016.5.08.0002
AUTOR
WILKER PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO
THAINA LIMA BITTENCOURT DE
CASTRO(OAB: 17026/PA)
RÉU
IMPERIAL INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA
LTDA
ADVOGADO
RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU
TECHCASA INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA