Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1404 »
TRT8 27/09/2018 -Pág. 1404 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 27/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018

1404

requerendo a exibição de documentos pertinentes ao contrato de
trabalho.

Assevera que a reforma trabalhista ao acrescentar no § 1º do art.
840 da CLT passou a exigir na inicial a indicação de seu valor
Conhecimento

postulado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Conheço do recurso, porque em ordem.

Acresce que, visando cumprir a exigência imposta é imprescindível
o acesso prévio aos documentos relativos ao contrato de trabalho,
ora requerido, mais precisamente, cópias de demonstrativos
salariais e registros de pontos, PPRA; LTCAT e PCMSO,
comprovantes de fornecimentos de equipamentos de proteção
individual.

Aduz que os documentos elencados, naturalmente, são os únicos
hábeis a retratar de forma fidedigna a relação contratual das partes,
ademais, trata-se de documentos em comum, mantidos em posse
da ré por imposição legal.

Mérito

Pugna pelo regular processamento da ação.

Analiso.

O recorrente pleiteia a exibição cópias de demonstrativos salariais e
registros de pontos, PPRA, LTCAT e PCMSO, comprovantes de
fornecimentos de equipamentos de proteção individual, a fim de
instruir e liquidar os eventuais pedidos em futura reclamação
trabalhista a ser ajuizada.

O juízo de origem extinguiu a presente ação, sem resolução de
mérito, por entender que inexiste interesse de agir.

Data vênia, entendo de modo diverso. Explico.

Ação de exibição de documentos. Interesse processual.

Após as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 no
processo trabalhista, resta evidente o interesse processual do autor
em buscar, antes do ajuizamento da reclamação, verificar a
viabilidade e a dimensão monetária de seus pedidos.

Ora, na atual sistemática com a inserção do instituto da
sucumbência, prevista no art. 791-A da CLT, resta claro e evidente
que o autor deve buscar todos os meios para realizar o pedido de
forma mais precisa possível, a fim de evitar possível condenação ao
pagamento de honorários de forma desnecessária.

Sustenta o recorrente que ajuizou a presente Ação Cautelar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124572

Nesse passo, dou provimento ao recurso do autor para, reformando

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.