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TRT8 05/11/2020 -Pág. 313 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 05/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020

313

ADVOGADO

CATHELEN VILACA
GROMOSKI(OAB: 18248-B/PA)

Após, encaminhar o processo para a contadoria do juízo, conforme
determinado no despacho id 625e916.
BELEM/PA, 05 de novembro de 2020.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA LAURA

CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000462-61.2020.5.08.0016
AUTOR
FABIO MARIO SANTOS SIDONIO
ADVOGADO
UBIRATAN DE AGUIAR(OAB:
1033/PA)
ADVOGADO
VANYA ALCANTARA PESSOA(OAB:
1252/PA)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA
LAURA
ADVOGADO
CATHELEN VILACA
GROMOSKI(OAB: 18248-B/PA)

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3fbd3
proferido nos autos.
Vistos etc.
Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao

Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MARIO SANTOS SIDONIO

pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável, § 2º do art. 844 da CLT.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Considero justificada a ausência do reclamante na audiência
inaugural ocorrida, em razão da petição id ae6187b, apenas
para fins de isenção de custas.

INTIMAÇÃO

Diante do exposto, isento o reclamante das custas.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3fbd3

Dê-se ciência.

proferido nos autos.

Arquive-se definitivamente.

Vistos etc.

BELEM/PA, 05 de novembro de 2020.

Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao
pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta
Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se
comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável, § 2º do art. 844 da CLT.
Considero justificada a ausência do reclamante na audiência
inaugural ocorrida, em razão da petição id ae6187b, apenas
para fins de isenção de custas.
Diante do exposto, isento o reclamante das custas.
Dê-se ciência.
Arquive-se definitivamente.
BELEM/PA, 05 de novembro de 2020.

CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000462-61.2020.5.08.0016
AUTOR
FABIO MARIO SANTOS SIDONIO
ADVOGADO
UBIRATAN DE AGUIAR(OAB:
1033/PA)
ADVOGADO
VANYA ALCANTARA PESSOA(OAB:
1252/PA)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO ANA
LAURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158726

CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ExProvAS-0000186-64.2019.5.08.0016
EXEQUENTE
LINDAUREA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
HILTON DA SILVA PONTES(OAB:
3948/PA)
ADVOGADO
DEISE MARIA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 15544/PA)
EXECUTADO
UBIRAJARA MARQUES DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
EXECUTADO
SERVMIX TECNOLOGIA,
ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE
LTDA - ME
ADVOGADO
WANILDO ISMAEL DE OLIVEIRA
TORRES NETO(OAB: 14277/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDAUREA DE SOUZA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

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