Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 637 »
TRT8 05/07/2021 -Pág. 637 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 05/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021

ADVOGADO

637

LARISSA CORDOVIL ARAUJO(OAB:
15272/PA)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- OCIVALDO DOS SANTOS MENDES
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670dbe9
PODER JUDICIÁRIO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JUSTIÇA DO

Considerando o valor devido a título de contribuição previdenciária
nestes autos (R$ 1.860,00), única pendência dos autos;

INTIMAÇÃO

Considerando que a Portaria 4.910, de 4 de janeiro de 1999, do

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e5267

Ministério da Previdência Social, no seu Art. 4º. dispõe que a dívida

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ativa do INSS de valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não será

CONCLUSÃO

ajuizada, exceto quando, em face do mesmo devedor, existirem

ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA

outras dívidas, caso em que serão agrupadas para fins de

POR OCIVALDO DOS SANTOS MENDES EM FACE DE BELEM

ajuizamento;

BIOENERGIA BRASIL S/A DECIDO: 1) ACOLHER A PRELIMINAR

Considerando a Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013,

DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E JULGAR EXTINTO O

que dispõe sobre a dispensa de manifestação da PGF quando o

PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS

valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial

PLEITOS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INTERVALO

for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA, PAUSA OBRIGATÓRIA DO

Considerando-se a Portaria MF 75, de 22 de março de 2012, que

TRABALHADOR RURAL E INTERVALOS INTRAJORNADAS, NA

dispõe sobre a não inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e

FORMA DO ARTIGO ART. 485, I, DO CPC; E 3) NO MÉRITO,

o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da

REJEITAR IN TOTUM OS PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE

Fazenda Nacional, nos valores limites estipulados pela portaria;

RECLAMAÇÃO. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.

Considerando o princípio da economia processual, efetividade e

CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$-2.975,11,

razoável duração do processo, DETERMINO:

CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, DAS QUAIS O(A)

a) Deixo de executar o débito previdenciário, pelos fundamentos

ISENTO, NA FORMA 790, §3º, DA CLT. HONORÁRIOS

acima expostos:

ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELO RECLAMANTE, NO

b) Consultar os dados financeiros do processo para verificar se o

VALOR DE R$-7.437,77 (5% SOBRE O VALOR DA CAUSA). A

saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos

PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA NO DEJT

encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos.

VALERÁ COMO ATO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NADA MAIS.

c) Após, arquivem-se os autos, definitivamente.

FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-62.2020.5.08.0119
RECLAMANTE
JOAO BOSCO SENA COSTA FILHO
ADVOGADO
JOSE SALDANHA DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29776/PA)
RECLAMADO
ACADEMIA TEAM NOGUEIRA
CIDADE NOVA LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO RENATO FREITAS DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 15837/PA)
TESTEMUNHA
DAVI PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO SENA COSTA FILHO

A publicação desta sentença no DEJT valerá como ato de intimação
às partes.

FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-89.2020.5.08.0119
RECLAMANTE
ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RECLAMADO
BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
ADVOGADO
HANNAH LUIZA DUTRA DIAS(OAB:
24722/PA)
ADVOGADO
LARISSA CORDOVIL ARAUJO(OAB:
15272/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169177

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.