3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021
ADVOGADO
637
LARISSA CORDOVIL ARAUJO(OAB:
15272/PA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- OCIVALDO DOS SANTOS MENDES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670dbe9
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
Considerando o valor devido a título de contribuição previdenciária
nestes autos (R$ 1.860,00), única pendência dos autos;
INTIMAÇÃO
Considerando que a Portaria 4.910, de 4 de janeiro de 1999, do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72e5267
Ministério da Previdência Social, no seu Art. 4º. dispõe que a dívida
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ativa do INSS de valor até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não será
CONCLUSÃO
ajuizada, exceto quando, em face do mesmo devedor, existirem
ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA
outras dívidas, caso em que serão agrupadas para fins de
POR OCIVALDO DOS SANTOS MENDES EM FACE DE BELEM
ajuizamento;
BIOENERGIA BRASIL S/A DECIDO: 1) ACOLHER A PRELIMINAR
Considerando a Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013,
DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E JULGAR EXTINTO O
que dispõe sobre a dispensa de manifestação da PGF quando o
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS
valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial
PLEITOS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INTERVALO
for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA, PAUSA OBRIGATÓRIA DO
Considerando-se a Portaria MF 75, de 22 de março de 2012, que
TRABALHADOR RURAL E INTERVALOS INTRAJORNADAS, NA
dispõe sobre a não inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e
FORMA DO ARTIGO ART. 485, I, DO CPC; E 3) NO MÉRITO,
o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da
REJEITAR IN TOTUM OS PEDIDOS CONTIDOS NA PRESENTE
Fazenda Nacional, nos valores limites estipulados pela portaria;
RECLAMAÇÃO. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Considerando o princípio da economia processual, efetividade e
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO VALOR DE R$-2.975,11,
razoável duração do processo, DETERMINO:
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, DAS QUAIS O(A)
a) Deixo de executar o débito previdenciário, pelos fundamentos
ISENTO, NA FORMA 790, §3º, DA CLT. HONORÁRIOS
acima expostos:
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PELO RECLAMANTE, NO
b) Consultar os dados financeiros do processo para verificar se o
VALOR DE R$-7.437,77 (5% SOBRE O VALOR DA CAUSA). A
saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos
PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA NO DEJT
encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos.
VALERÁ COMO ATO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NADA MAIS.
c) Após, arquivem-se os autos, definitivamente.
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-62.2020.5.08.0119
RECLAMANTE
JOAO BOSCO SENA COSTA FILHO
ADVOGADO
JOSE SALDANHA DA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29776/PA)
RECLAMADO
ACADEMIA TEAM NOGUEIRA
CIDADE NOVA LTDA - ME
ADVOGADO
SERGIO RENATO FREITAS DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 15837/PA)
TESTEMUNHA
DAVI PINHEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO SENA COSTA FILHO
A publicação desta sentença no DEJT valerá como ato de intimação
às partes.
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-89.2020.5.08.0119
RECLAMANTE
ANTONIO DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RECLAMADO
BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
ADVOGADO
HANNAH LUIZA DUTRA DIAS(OAB:
24722/PA)
ADVOGADO
LARISSA CORDOVIL ARAUJO(OAB:
15272/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169177