2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
PROVIMENTO PARCIAL para, nos termos da fundamentação,
sanar o erro material verificado edeterminar que onde se lê
"06/10/2009" (tanto no reconhecimento do vínculo para retificação
da CTPS quanto nos depósitos do FGTS devidos) leia-se
"06/10/2008".
Processo Nº RO-0000433-18.2014.5.09.0008
Processo Nº RO-09773/2014-008-09-00.7
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Órgão Julgador: 1A. TURMA
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
Electrolux do Brasil S.A.
Carlos Roberto Ribas Santiago(OAB:
6405/PR)
Fabiano Augusto Teixeira(OAB:
40211/PR)
Oderci Jose Bega(OAB: 14813/PR)
Silvana da Silva
Andre Cezar Vaz da Silva(OAB:
39181/PR)
OS MESMOS
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
- V. Acórdão nº 2777 - 2017
DECISÃO: por unanimidade de votos, ADMITIR OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE. No mérito,
por igual votação, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RECLAMANTE, nos termos
da fundamentação.
Processo Nº RO-0000434-09.2014.5.09.0006
Processo Nº RO-09859/2014-006-09-00.7
Complemento
Relator
Recorrente
Órgão Julgador: 1A. TURMA
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
Care Eyes Comércio de Produtos
Oticos Ltda.
Camilla Salgado(OAB: 68016/PR)
Fernanda Camila Pissetti Polidoro
Zonkowski(OAB: 61234/PR)
Luana Takako Sonaglio Tan(OAB:
69662/PR)
Palloma Gonçalves Gencissk Recurso Adesivo
Jonas Borges(OAB: 30534/PR)
OS MESMOS
Advogado
Advogado
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Intimado(s)/Citado(s):
- Electrolux do Brasil S.A.
- OS MESMOS
- Silvana da Silva
276
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
- Care Eyes Comércio de Produtos Oticos Ltda.
- OS MESMOS
- Palloma Gonçalves Gencissk - Recurso Adesivo
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das
respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR
DECISÃO:
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ
RECURSOS ORDINÁRIOS DAS PARTES, assim como das
para, nos termos da fundamentação: a) restringir a aplicação do art.
respectivas contrarrazões. No mérito, por igual votação, DAR
384 da CLT somente aos dias em que o trabalho extraordinário da
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ
autora excedeu a trinta (30) minutos;b)determinar a observância
para, nos termos da fundamentação: a) afastar da condenação a
da OJ nº 394 da SDI-1 do TST; c) alterar os critérios de correção
integração salarial dos supostos prêmios pagos "por fora";b)
monetária; e d) declarar que o artigo 475-J do CPC de 1973 é
determinar que não há reflexos do repouso semanal remunerado
inaplicável ao processo do trabalho. Sem divergência de
enriquecido pelas horas extras; e c)aplicar a Súmula nº 22 do TRT
votos,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
da 9ª Região e definir que somente deve ser considerado exigível o
AUTORA, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Processo Nº RO-0001269-58.2014.5.09.0018
intervalo do art. 384 da CLT nos dias em que o trabalho
Processo Nº RO-09846/2014-018-09-00.8
por unanimidade de votos, CONHECER DOS
extraordinário exceder a 30 minutos. Sem divergência de
votos,DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSOADESIVO DA
Complemento
Relator
Embargado
Recorrente
Advogado
Recorrente
Advogado
Advogado
Recorrido
Órgão Julgador: 6A. TURMA
PAULO RICARDO POZZOLO
V. Acórdão nº 2777 - 2017
Cimed Indústria de Medicamentos
Ltda.
maria haydee luciano pena(OAB:
136059/SP)
Edgar Barrozo Rodrigues
Daniela Forin Rodrigues
Linhares(OAB: 40294/PR)
Maria Zelia de Oliveira e Oliveira(OAB:
6450/PR)
OS MESMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.
- Edgar Barrozo Rodrigues
- OS MESMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104641
AUTORA para condenar a ré ao pagamento do intervalo
intrajornada (01h), como horas extras, quando verificada a violação
ao intervalo, aplicando-se a Súmula nº 437 do TST e utilizando-se
os critérios e parâmetros fixados na origem para o pagamento das
demais horas extras, nos termos da fundamentação.
Custas
inalteradas.
Processo Nº RO-0000448-87.2014.5.09.0007
Processo Nº RO-09898/2014-007-09-00.0
Complemento
Relator
Recorrente
Advogado
Advogado
Órgão Julgador: 1A. TURMA
EDMILSON ANTONIO DE LIMA
WMS Supermercados do Brasil Ltda.
Felipe Feliman Camargo(OAB:
47274/PR)
Flávio Obino Filho(OAB: 24379/RS)