2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3772
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001446-95.2017.5.09.0671
AUTOR
JOSE ALEX MOREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
SILVIO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
21642/PR)
ADVOGADO
LEANDRO DE CASTRO(OAB:
37660/PR)
ADVOGADO
SANDRA REGINA DE
MEDEIROS(OAB: 23726/PR)
RÉU
MASISA BRASIL
EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS
LTDA.
ADVOGADO
LILIANE BEATRIZ UEZ(OAB:
27406/PR)
RÉU
BURITI FLORESTAL PARTICIPACAO
E ADMINISTRACAO DE FLORESTA
LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS PEDROSO
JUNIOR(OAB: 27562/PR)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
-SENTENÇARelatório dispensado na forma da Lei (art. 852, I, da CLT).
PASSO A DECIDIR.
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vínculo de Emprego
Alega a autora que trabalhou no período compreendido entre
25/01/2016 a 30/04/2016, sem anotação em CTPS. Pugna pela
retificação da data de admissão em CTPS, bem como saldo de
salário de 7 dias de janeiro/2016 e diferenças em férias+1/3, 13º
salário e FGTS.
Intimado(s)/Citado(s):
- BURITI FLORESTAL PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE
FLORESTA LTDA - ME
- JOSE ALEX MOREIRA RODRIGUES
- MASISA BRASIL EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA.
A ré nega, integralmente.
Mas em depoimento a sócia da reclamada afirma que "2) teve um
período de aproximadamente 2 meses em que a reclamante de fato
prestou serviços sem registro porque a ré ainda não estava
constituída enquanto empresa, mas que recebeu salários e os
proporcionais relativos a férias e ao 13º;"
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A autora junta documentos relacionados ao processo 000011493.2017.5.09.0671, de mesmas partes, porém arquivado, na qual,
em contestação, a ré assume contratação a partir de 01/02/2016 (fl.
Fundamentação
DESPACHO
86).
1. A parte autora requer a designação de audiência em razão das
Foi oportunizada manifestação quanto a estes documentos,
partes estarem em adiantadas tratativas de composição (ID.
conforme ata de fls. 111/112, mas a reclamada não se manifestou.
06285c5). Defiro o pedido, designando audiência de conciliação
A reclamada também não juntou comprovação de pagamento,
para o dia 18/07/2018, às 14h40min.
conforme resposta da sócia, transcrita acima.
2. Intimem-se.
Assim, considerando todo o conjunto probatório, tenho que
presentes os requisitos da relação de emprego desde 01/02/2016 e
Assinatura
declaro a existência do vínculodesde então.
TELEMACO BORBA, 3 de Julho de 2018
Deverá a reclamada providenciar a retificação da anotação da data
de admissão do contrato na CTPSda reclamante em 5 dias a contar
RAFAEL GUSTAVO PALUMBO
da sua intimação para esse fim, sob pena de multa diária de
Juiz Titular de Vara do Trabalho
R$100,00, reversível à reclamante e incidente por até 30 dias findos
Sentença
os quais as anotações serão levadas à cabo pela Secretaria desta
Processo Nº RTSum-0001451-20.2017.5.09.0671
AUTOR
ELAINE CRISTINA FUGENCIO DA
SILVA
ADVOGADO
LINEU ROBERTO MICKUS(OAB:
10604/PR)
RÉU
DINIZ COMUNICACAO E
PUBLICIDADE LTDA - ME
ADVOGADO
RENE ALVES ESTURARO(OAB:
54382/PR)
M.M. Vara do Trabalho, com fornecimento de certidão. Em
Intimado(s)/Citado(s):
Rescisão do contrato e consectários
- DINIZ COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME
- ELAINE CRISTINA FUGENCIO DA SILVA
nenhuma hipótese deverá haver menção a presente ação judicial.
Por conseguinte, são devidos, relativamente ao período: férias
acrescidas do terço constitucional (3/12); 13º salário (3/12).
Diferenças em FGTS e horas extras serão analisadas em tópico
próprio.
Alega a autora que foi dispensada por justa causa, sem motivo
expresso, sob argumentação verbal de "concorrência desleal".
Sustenta que foi punida sem que "fosse advertida da
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