2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
907
O não-comparecimento do Réu na audiência ou a nãoapresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO
quanto à matéria de fato (CLT, art.844)
Caso seja apresentada exceção de incompetência territorial, tal
peça deverá observar o prazo legal previsto no art. 800 da CLT,
alterado pela lei 13.467/2017.
Curitiba, 6 de Setembro de 2018.
GUSTAVO PEREIRA FARAH
o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os
documentos
em
meio
eletrônico
oficial
(http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação
Servidor(a)
dos documentos, sob as penas do art. 359 do CPC. Não se admitirá
a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou
de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de
memória).
Despacho
Processo Nº RTSum-0000712-44.2018.5.09.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123862