2636/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019
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ser intimadas e o prazo do recurso será contado da sua intimação.
Havendo a tempestiva de interposição de apelo, e comprovados o
depósito recursal e o recolhimento das custas, fica desde logo
recebido o recurso no efeito meramente devolutivo (CLT, art. 899).
Deverá a Secretaria intimar a parte contrária, então, para
TERMO DE AUDIÊNCIA
oferecimento de contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou
sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT.
RTOrd 0001479-79.2017.5.09.0673
Intimem-se.
Aos 14 dias do mês de dezembro de 2018, às 15h., na sala de
audiências da 6ª Vara do Trabalho de Londrina-PR, por ordem da
Dra. ARIANA CAMATA, Juíza do Trabalho, foram apregoadas as
partes litigantes: RONALDO PEREIRA LIMA, reclamante, e FIEL
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP e FIEL
CONSULTORA FINANCEIRA LTDA., reclamadas.
Ausentes as partes. Submetido o processo a julgamento, foi
proferida a seguinte
SENTENÇA
LONDRINA, 17 de Dezembro de 2018
RONALDO PEREIRA LIMA, qualificado nos autos, ajuizou a
presente Ação Trabalhista em face de RONALDO PEREIRA LIMA,
REGINALDO MELHADO
reclamante, FIEL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - EPP e
Juiz Titular de Vara do Trabalho
FIEL CONSULTORA FINANCEIRA LTDA., igualmente
qualificadas, alegando, em síntese, ter trabalhado em favor das rés
de 16.12.2013 a 12.05.2017. Buscou, em síntese, a condenação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001479-79.2017.5.09.0673
AUTOR
RONALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
RODRIGO SILVEIRA QUEIROZ(OAB:
41580/PR)
RÉU
FIEL SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOZILDO MOREIRA(OAB: 20177/PR)
RÉU
FIEL CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDA
ADVOGADO
JOZILDO MOREIRA(OAB: 20177/PR)
das rés ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, segurodesemprego, dentre outros. Juntou procuração e documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.
Em audiência inaugural, compareceram as partes. As rés
apresentaram defesa, seguida de manifestação do autor.
As reclamadas, sem justificativa, deixaram de comparecer à
Intimado(s)/Citado(s):
audiência de instrução. Sem mais provas, encerrou-se a instrução
- FIEL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
processual. Razões finais remissivas pela autora e prejudicadas
pelas rés. Propostas conciliatórias infrutíferas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128586
É o relatório. Decido.