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TRT9 13/06/2019 -Pág. 1459 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 13/06/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2743/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

1459

Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de
pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto
de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação
inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do
Código Civil de 2002 aos juros de mora".
Declara-se, para efeitos do disposto na Lei 10.035, de 25-102000, que das parcelas deferidas, são consideradas
indenizatórias: férias indenizadas com 1/3, FGTS e multa do

TRANSITO EM JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL AO

artigo 477 da CLT.

RECURSO DA RÉ. DEPOSITO RECURSAL. CUSTAS

Custas, pela ré, sobre o valor provisoriamente arbitrado em R$

PROCESSUAIS - fl. 376.

30.000,00, importando aquelas em R$ 600,00.

1. Manifeste-se o exequente sobre recolhimento de FGTS,

Cumpra-se no prazo legal.

comprovados pela executada, constante de fls. 420/529, sob pena

Intimem-se as partes - Súmula 197 - TST.

de preclusão.
2. Deverá a executada proceder à retificação na CTPS, no prazo de
10 dias, estabelecida na r. Sentença e Embargos de Declaração,
restituindo-se o documento à(ao) demandante, oportunamente, bem
como fornecer de guias, sob pena de multa.
3. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem os
cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias (CLT, art. 879, parágrafo

Assinatura

1o-B da CLT).

CURITIBA, 12 de Junho de 2019
4. No silêncio, voltem os autos conclusos para nomeação de
CARLOS MARTINS KAMINSKI

calculista judicial, acarretando-se, por conseguinte, acréscimo de

Juiz Titular de Vara do Trabalho

despesas nos autos.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011990-65.2016.5.09.0029
AUTOR
HUMBERTO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE OLIVEIRA AZEVEDO
DOS SANTOS(OAB: 67989/PR)
RÉU
CAFE AUTOMATIC LTDA
ADVOGADO
MARCIO GOBBO COSTA(OAB:
32065/PR)
RÉU
JULIANA BERTOL PICANCO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO
MARCIO GOBBO COSTA(OAB:
32065/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE AUTOMATIC LTDA
- HUMBERTO MENDES DE OLIVEIRA
- JULIANA BERTOL PICANCO DE SOUZA - ME

Assinatura
CURITIBA, 11 de Junho de 2019

CARLOS MARTINS KAMINSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000846-70.2011.5.09.0029
AUTOR
MARCELINO MANOEL DE
CARVALHO
ADVOGADO
NORTON PASSOS WALDRAFF(OAB:
18884/PR)
ADVOGADO
ANA CAROLINE GELENSKI(OAB:
60314/PR)
RÉU
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- MARCELINO MANOEL DE CARVALHO
- ROBERT BOSCH LIMITADA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Em 11/06/2019.
Fundamentação
MARIA ISABEL ROQUE
Nesta data, faço os presentes autos conclusos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135847

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