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TRT9 14/06/2019 -Pág. 3811 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 14/06/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2744/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

3811

INTIMEM-SE AS PARTES.

de existir a situação de insuficiência de recursos da parte autora,

Assinatura

que justificou a concessão de gratuidade, conforme artigo 791-A,

SAO JOSE DOS PINHAIS, 12 de Junho de 2019

§4º da CLT, com redação conferida pela lei 13.467 de 2017.
No silêncio e após 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em

LARA CRISTINA VANNI ROMANO

julgado da decisão de ID 1eedc41, arquivem-se definitivamente

Juiz do Trabalho Substituto

os presentes autos. Anote-se o prazo no sistema de Gestão

Despacho
Processo Nº RTSum-0000066-82.2019.5.09.0892
AUTOR
MARIA NILCE DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO
LUCIANO BERNARDINO DE
LIMA(OAB: 58651/PR)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRA PEDROSO
PEPPES(OAB: 38311/PR)
RÉU
UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO
JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- MARIA NILCE DE SOUZA LISBOA
- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA

Interna de Gabinete e Secretaria - PJe.

Assinatura
SAO JOSE DOS PINHAIS, 12 de Junho de 2019

LARA CRISTINA VANNI ROMANO
Juiz do Trabalho Substituto

Notificação
Processo Nº RTOrd-0000380-04.2014.5.09.0892
AUTOR
MARCOS ANTONIO COUTO
ADVOGADO
EDGAR JOSE DOS SANTOS(OAB:
29698/PR)
RÉU
FORT PARTICIPACAO E
CONSTRUCAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU
PAULO SERGIO DA SILVA
RÉU
PABLO LUCAS DIOGENES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COUTO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

TRIBUNAL
CERTIDÃO

Certifico que em 06/06/2019 decorreu o prazo de 8 (oito) dias para
as partes recorrerem da Sentença.

Destinatário:MARCOS ANTONIO COUTOnull

Certifico que inexistem outras demandas em que o reclamante

MARCOS ANTONIO COUTO

condenado em pagamento de honorários sucumbenciais seja parte
autora.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Processo: 0000380-04.2014.5.09.0892

Trabalho desta Vara.
FRANCINE MARIA ALVES
Técnico Judiciário

Autor(a): MARCOS ANTONIO COUTO
Ré(u): FORT PARTICIPACAO E CONSTRUCAO DE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2)

DESPACHO
Ante a rejeição integral dos pedidos formulados pela autora, e a
condenação em honorários de sucumbência, providencie a
Secretaria a inversão do polo ativo/passivo para que a parte

INTIMAÇÃO

autora/devedora,MARIA NILCE DE SOUZA LISBOA , componha o
polo passivo e os advogados das partes reclamadas/credora
componham o polo ativo.
Posteriormente e diante da certidão supra, remetam-se os autos
para o arquivo provisório, até os credores demonstrarem que deixou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135915

" Decorrido o prazo para pagamento ou nomeação de bens à

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