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Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1078 2529 dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil e Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. O réu é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso I,