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7 Resultado da pesquisa 0203221-71.2003.8.02.0001 - em: 07/06/2025

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TJAL 06/09/2017 -Pág. 130 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1941 Apelação 0203102-13.2003.8.02.0001 Origem: Foro de Maceió Relator: Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza Apelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Apelado : So Festejos Ltda Me Sorteio 1ª Câmara Cível Apelação 0203103-95.2003.8

TJAL 04/12/2017 -Pág. 51 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1999 288 Classe do Processo: Apelação 0176954-28.2004.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal Apelante : Município de Maceió Procurador : Gustavo Brasil de Arruda (OAB: 11674AA/L) Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Apelada : Maria Salete Vieira da Silva Relator: Des. Tutmés Air

TJAL 15/01/2018 -Pág. 69 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 15/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2025 69 Procurador : Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : Joao F da Silva Mercearia Me Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo Revisor: EMENTA :PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. R

TJAL 03/01/2018 -Pág. 185 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2017 185 Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento. 282, Apelação nº 0154547-28.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Diogo Silva Coutinho (OAB: 7489/AL) e outro.Apelado: Jurandir Barros Pereira. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unan

TJAL 30/01/2020 -Pág. 160 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2518 160 exequente para o caso de diminuto valor e onerosa cobrança, nos termos do art. 421 do Código Tributário Municipal, quando deverá ser manifestada, no mesmo prazo, a intenção em desistir da execução, requerer sua suspensão ou arquivamento, diante da possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores. Decorrido o pr

TJAL 30/01/2020 -Pág. 160 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2518 160 exequente para o caso de diminuto valor e onerosa cobrança, nos termos do art. 421 do Código Tributário Municipal, quando deverá ser manifestada, no mesmo prazo, a intenção em desistir da execução, requerer sua suspensão ou arquivamento, diante da possibilidade de cobrança extrajudicial de tais valores. Decorrido o pr

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