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Edição nº 165/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de setembro de 2015 Origem do processo Juiz sentenciante processo de origem Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) do MARIA LUISA SILVA RIBEIRO Processo 0707945-55.2015.8.07.0016 Número de ordem 26 Órgão julgador GABINETE N. 3 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Classe judicial RECURSO INOMINADO (460) Assunto Corretagem
Edição nº 209/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de novembro de 2015 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 GABINETE N. 2 DO JUIZ TITULAR DA SEGUNDA TURMA RECURSAL Número do processo: 0702823-95.2014.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ADAO PEREIRA SILVEIRA RECORRIDO: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A. DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de recurso inominado, distribuído a essa 2ª Turma Recursal, tendo como um dos objetos de discuss�
Edição nº 203/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de outubro de 2015 GATTO KERSEVANI TOMÁS E OUTROS Apelado(s) : BRUNO ALVES GUIMARAES LEMOS Advogados: JORDÃO PORTUGUÊS DE SOUZA E OUTROS Relator : Desembargador ARNALDO CORRÊA SILVA DESPACHO Trata-se de processo levado a julgamento, porém o feito encontra-se suspenso em razão de sobrestamento proferido no Recurso Especial Repetitivo nº 1551.951/SP. Às fls.212/215, os réus MB ENGENHARIA SPE 030 SA e BROOKFIELD
Edição nº 229/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 de 2015 Juiz ARNALDO CORREA SILVA Relator RELATÓRIO A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz ARNALDO CORREA SILVA - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. DECISÃO CONHECIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. UN?NIME Nº 0700896-60.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: J
Edição nº 75/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de abril de 2015 Antecipado O processo transcorreu normalmente. Na audiência de conciliação as partes não entabularam acordo tendo sido designada audiência de instrução e julgamento para o dia 08/06/2015, às 14h50. O feito comporta julgamento antecipado da lide, conforme inteligência do art. 330, inciso I, do CPC, considerando que a matéria é unicamente de direito e se mostra suficiente a prova documental consta
Edição nº 70/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de abril de 2015 Eis o quadro fático trazido a exame. Passo ao exame das provas trazidas aos autos pelas partes. Existe entre as partes relação jurídica de direito material, de natureza consumerista, devendo o feito ser analisado à luz dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Os e-mails trocados entre as partes comprovam que não houve informação adequada, por parte da ré, a respeito da prestação de serv
Edição nº 62/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015 nome da autora nos órgão de cadastro de inadimplentes após o pagamento da dívida ou após determinação judicial. Assim, a falha na prestação do serviço consubstanciada nas incessantes cobranças indevidas caracteriza o ato ilícito insculpido no artigo 186 do Código Civil. Presentes os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito (falha na prestação de seerviço), o dano (m
Edição nº 97/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de maio de 2016 disposição coloca o consumidor em demasiada e exagerada desvantagem por expô-lo diante de desarrazoada imprevisão do efetivo momento de entrega do imóvel, por ser incompatível com a boa-fé objetiva e o dever anexo de lealdade e função social do contrato inerentes aos contratos dessa natureza (inciso IV do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor), ao restringir obrigações fundamentais inerentes
Edição nº 62/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de abril de 2015 por danos morais, o atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel traduz inadimplemento contratual, que, por si só, não configura essa espécie de dano. Não se ignora que a situação causou aborrecimentos, porém nada restou comprovado, ou mesmo alegado, no sentido de que os fatos extrapolaram os dissabores comuns que podem atingir qualquer contratante. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE
Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 (DF), 14 de agosto de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA? Em face do exposto, não conheço do mandado de segurança. É como voto. Sem custas. Sem honorários. Preclusa, dê baixa e arquivem-se. DECISÃO MANDADO DE SEGURAN?A N?O CONHECIDO. UN?NIME Nº 0700896-60.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: JORGE WLISSES DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: MRV