10 Resultado da pesquisa 0702251-70.2017.8.07.0005 - em: 29/05/2025
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Edição nº 71/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018 vez que é necessário o número do CPF da parte para tal diligência. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, encaminho os autos para expedição de mandado. Ademais, fica a parte autora intimada a se manifestar a respeito da falta do número de CPF da Ré JAQUELINE RODRIGUES. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 18:33:58. DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO Servidor Geral N. 0702251-70.2017.8.07.
Edição nº 29/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera. Cumpra-se. Efetivada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do CPC. Caso a tentativa de penhora online reste infrutífera, diligencie-se nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ERIDF no intuito de localizar bens do
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADAO FAFA EXECUTADO: ARGENTINO CESAR FILHO, VAGNER MACARIO PIRES DA MATA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 22136495 (Argentino César) foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2018 15:
Edição nº 85/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018 no prazo de 5 dias, conforme estabelecido no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69. Expeça-se mandado de restituição do veículo apreendido, devendo o Oficial de Justiça intimar o depositário para que indique a localização do veículo e, ato contínuo, promover a restituição. Caso o veículo esteja fora do Distrito Federal, a parte autora deverá promover a restituição do bem para a ré. Expe�
Edição nº 103/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018 RODRIGUES FERREIRA, JAMES VICENTE DE ALMEIDA e JULIO CESAR VICENTE DE ALMEIDA , não há endereços ainda não diligenciados nestes autos. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 17:22:02. LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral N. 0702251-70.2017.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO GLOBAL D
Edição nº 198/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina CERTIDÃO N. 0009575-89.2016.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP156187 JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: SUINOMASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF3645 - ISRAEL JOSE DA CRUZ SANTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTI�
Edição nº 129/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018 processo: 0704239-29.2017.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: JOAO BATISTA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 19356280 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça. BRAS
Edição nº 175/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de setembro de 2018 21294973 e 21788597). Intimada, a parte autora quedou-se inerte. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundam
Edição nº 193/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017 da publicidade do ato. No documento privado não há ninguém que proteja o assinante, e para evitar que ele seja coagido a assinar o que não quer, ou que seja enganado sobre o conteúdo do documento, a lei exige a presença de duas testemunhas para que o documento valha como título executivo. No contrato apresentado pela parte autora sequer todas as páginas foram assinadas pelo devedor, que dirá p