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11 Resultado da pesquisa 0705604-66.2020.8.02.0001 - em: 26/05/2025

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TJAL 30/09/2020 -Pág. 202 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 30/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2676 202 assim como apresentar e-mails, visando a realização das audiências no CEJUSC PROCESSUAL da capital do Estado de Alagoas, nessa modalidade. Em não ocorrendo, ficará prejudicada a audiência de conciliação na forma virtual. ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE),

TJAL 09/09/2020 -Pág. 254 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2662 254 AL) - Processo 0701858-69.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTOR: Bernardo Assunção Aguiar Sampaio - Ato Ordinatório ADV: RICARDO ALVES DE MENONÇA (OAB 12464/AL), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG) - Processo 0702087-53.2020.8.02.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Banc

TJAL 04/06/2020 -Pág. 453 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2600 453 bastante, o prosseguimento da execução fiscal, sem a observância das regras legais para integralizar a parte executada aos autos originários, a meu ver, configura-se como fundamento suficiente para demonstrar o periculum in mora, sobretudo quando considerada a possibilidade de constrição judicial de direitos patrimoniai

TJAL 04/06/2020 -Pág. 453 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2600 453 bastante, o prosseguimento da execução fiscal, sem a observância das regras legais para integralizar a parte executada aos autos originários, a meu ver, configura-se como fundamento suficiente para demonstrar o periculum in mora, sobretudo quando considerada a possibilidade de constrição judicial de direitos patrimoniai

TJAL 19/03/2020 -Pág. 31 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2550 31 relação estabelecida entre a autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Os autores na qualidade de consumidor, eis que se adequam ao art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e pela parte ré na qualidade de fornecedora, haja vista a subsunção de sua condição em concreto à previsão

TJAL 03/06/2020 -Pág. 188 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 188 mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado

TJAL 19/03/2020 -Pág. 31 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 19/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2550 31 relação estabelecida entre a autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Os autores na qualidade de consumidor, eis que se adequam ao art. 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e pela parte ré na qualidade de fornecedora, haja vista a subsunção de sua condição em concreto à previsão

TJAL 03/06/2020 -Pág. 188 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2599 188 mesma. ADVERTÊNCIA: ART334, § 8º do NCPC: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório a Justiça e será sancionado com multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado

TJAL 08/05/2020 -Pág. 19 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2581 19 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0705604-66.2020.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTORA: Zeneide de Araujo Almeida - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistencia de débito c/c indenização por danos morais e

TJAL 08/05/2020 -Pág. 19 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2581 19 2020. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito ADV: ALBERTO JORGE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5123/AL) - Processo 0705604-66.2020.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTORA: Zeneide de Araujo Almeida - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistencia de débito c/c indenização por danos morais e

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